São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. Exemplo: Valor de alienação de bem imóvel: R$ 350.000,00 Custo de Aquisição do respectivo imóvel: R$ 100.000,00 Ganho de Capital: R$ 350.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 250.000,00. O ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 15%. O cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho d
Comentários