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Quais Livros Contábeis e Fiscais São Obrigatórios para as ONGS?   As entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) deverão ter escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de tributos. Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo possuir os seguintes livros:  Livro Diário e o  Livro Razão. No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa SRF 787/2007, a escrituração contábil para fins societários, será a própria ECD, conforme estipulado pelo § 3º do art. 1 da Instrução Normativa RFB 967/2009.  Além dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando praticar operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos, como ISS, IPI e ICMS, a saber: – Livro Registro de Inventário – Registro de Entradas – Registro de Saídas – Registro Controle da Produção e Estoques – Registro de Apuração IPI, do ICMS e do ISS, quando cab