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Saiba como inserir os lucros do MEI no IR pessoa física

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Você pequeno empresário que não sabe como inserir os lucros do MEI no IR de Pessoa Física e que está obrigado declarar na Declaração do Imposto de Renda. Pois é, microempreendedores e fique sabem que o MEI é obrigado a declarar no Imposto de Renda. No entanto, Pessoa Física que se encontra isento de tal obrigação junto a Receita Federal, mais como, microempreendedor tem que declarar o seu rendimento obtido. Neste texto demonstrarei como realizar a inserção dos lucros obtidos pelo MEI no Imposto de Renda Pessoa Física. Em que casos o responsável pelo MEI deve realizar a DIRPF? Devem realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, as pessoas que no ano anterior a declaração: 1.     Obtiveram rendimentos tributáveis recebidos apresentem soma anual seja superior à R$ 28.559,70; 2.     Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; 3.     Produtores rurais que tiveram receita bruta