Saiba como inserir os lucros do MEI no IR pessoa física
Você pequeno
empresário que não sabe como inserir os lucros do MEI no IR de Pessoa Física e que
está obrigado declarar na Declaração do Imposto de Renda.
Pois é, microempreendedores
e fique sabem que o MEI é obrigado a declarar no Imposto de Renda.
No
entanto, Pessoa Física que se encontra isento de tal obrigação junto a Receita
Federal, mais como, microempreendedor tem que declarar o seu rendimento obtido.
Neste
texto demonstrarei como realizar a inserção dos lucros obtidos pelo MEI no
Imposto de Renda Pessoa Física.
Em que
casos o responsável pelo MEI deve realizar a DIRPF?
Devem
realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, as pessoas que no ano
anterior a declaração:
1.
Obtiveram
rendimentos tributáveis recebidos apresentem soma anual seja superior à R$
28.559,70;
2.
Teve
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3.
Produtores
rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,00, e que pretendem
compensar prejuízos com a atividade de anos anteriores ou do ano vigente;
4.
Obtiveram
em qualquer mês um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à
incidência de imposto ou quem realizou operações em bolsas de valores;
5.
Teve em
31 de Dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
cujo valor total seja superior à R$ 300 mil;
6.
Quem
optou por Isenção de Imposto de Renda na ganha de capital com a venda imóveis,
cuja receita fosse aplicado na aquisição de um novo imóvel no prazo de 180
dias;
7.
E quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e que nessa
condição se encontrava até o dia 31 de Dezembro.
E por
mais que o MEI não seja obrigado a fazer a declaração de renda da empresa, o
responsável não fica isento de tal obrigação.
As obrigações
do MEI, sendo constituído como Pessoa Jurídica, possui obrigações a serem
realizadas.
Ele é
isento da declaração de Imposto de Renda, mas deve realizar a entrega anual da
DASN SIMEI.
A
Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN SIMEI) é o documento onde se
apresenta os rendimentos anuais para a Receita Federal.
Além da
entrega da declaração anual, o MEI tem a obrigação mensal de realizar o
pagamento do DAS MEI.
O DAS é a
guia pelo qual o microempreendedor realiza o abatimento de seu imposto de uma
vez só.
Em 2018,
a tabela de valores do DAS MEI segue os valores abaixo:
A Pessoa
Física não tem obrigação de declarar ao Imposto de Renda todos os
valores recebidos de Pessoa Jurídica.
Isto
porque, não deve se calcular os rendimentos diretamente sobre a Receita Bruta,
pois, é preciso retirar os custos e despesas do negócio.
Ou seja,
para inserir os valores obtidos pelo MEI no IR o empreendedor utilizará o Lucro
Líquido da empresa.
Ainda, de
acordo com a legislação da microempresa, o lucro do MEI possui isenção de IR
caso o valor não ultrapasse os seguintes números;
·
32% do
valor para empresas de serviços;
·
16% para
empresas de transportes de usuários;
·
8% para
indústria, comércio e transportadoras de cargas.
Estes são
os percentuais previstos para o Lucro Presumido e que podem conceder isenção de
IR ao MEI.
Além
disso, há a possibilidade do microempreendedor manter todos os valores isentos,
inclusive os maiores que os percentuais apresentados.
Para isto
o MEI pode manter uma escrituração contábil, mesmo que não seja obrigado a tal.
Isto
porque, é tal apresentação contábil que garantirá a isenção de todos os valores
de apresentação no IR de Pessoa Física.
Se não
houver a escrituração, para descobrir a parcela isenta de IR é preciso seguir
alguns processos.
Processo
de inserção de lucros do MEI no IR
Um MEI
que possua uma renda de R$ 80 mil e um custo de operações de R$ 35 mil possui
um Lucro Líquido de R$ 45 mil.
Suponhamos
que seja um comércio, do lucro líquido apresentado somente R$ 3.600,00 é
isento.
Dessa
forma têm-se o seguinte panorama:
RECEITA
BRUTA = R$ 80.000,00
LUCRO
LÍQUIDO = R$ 45.000,00
PARCELA
ISENTA DE IR (8% DO LUCRO LÍQUIDO) = R$ 3.600,00
A partir
dos dados apresentados, sabe-se que o que deve ser apresentado no IR é somente
o montante de: R$ 41.400,00.
Com este
valor em mãos no momento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF), é preciso ter atenção à dois campos.
Na
informação da parcela de lucro tributável, deve ser apresentado a ficha de
rendimento tributáveis de PF;
Na
informação do lucro isento, o MEI deve preencher a Ficha de Rendimentos Isentos
e Não Tributáveis e inserir o código 9 (rendimento de sócio ou titular de
Microempresa ou EPP optante pelo Simples Nacional, exceto Pró-Labore, Aluguéis
e Serviços Prestados).
Mantenha
a gestão financeira de sua empresa estruturada para ter segurança quanto a
obrigações fiscais e processos financeiros.
Conte Aquino Contábil, especialista no assunto para assessorar MEIs
Comentários