Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Os contribuintes devem ficar atentos
com a proximidade do período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF), que começou na segunda-feira (2) e se estende até 30 de abril. Entre as
novidades divulgadas pela Receita Federal, está o pagamento da restituição, que
será feito em cinco lotes, ao invés de sete, o que significa que os
contribuintes receberão antecipadamente. O primeiro será em maio e os demais
nos meses subsequentes, até setembro.
Quem recebeu
mais de R$ 200 mil no ano passado deve obrigatoriamente informar o número do
recibo da declaração do ano anterior, informação que era opcional até a última
vigência do imposto.
Mas a novidade
que está causando polêmica é o fim da dedução das contribuições pagas ao INSS
de empregados domésticos. A dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos
empregadores com a Previdência e a cota de acidente de trabalho perdeu a
validade para a declaração deste ano. Em vigor desde 2006, a lei que criou o
benefício tinha validade prevista até a declaração do Imposto de Renda de
2019. No fim de ano passado, o Senado aprovou projeto para estender o benefício
até 2024, porém, a proposta não avançou. O governo diz que a mudança ampliará a
arrecadação em cerca de R$ 700 milhões.
“O abatimento
foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista
doméstica e o receio é que o fim da possibilidade de dedução gere um aumento da
informalidade, que já cresce a passos largos, principalmente no Rio”.
A Receita
espera receber cerca de 32 milhões de declarações do IRPF em 2020. No ano
passado, foram 30,6 milhões. De acordo com analistas, o fato de o governo não
corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o
número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da
tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 103%. Deve declarar o IR
neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O
valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Devem declarar
também contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no
ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem
teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; quem optou pela isenção do
imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto
da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar
pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na
legislação tributária, como gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma
dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34,
mesmo valor do ano passado.
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