Trabalhista/Previdenciária - Alterado para agosto o início da substituição da GFIP por meio da DCTFWeb para as grandes empresas
O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou a data de início da entrega da DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário, a qual passará a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Os sujeitos passivos (entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento, no ano-calendário de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos") que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada no mesmo prazo das empresas com fatura