Principais informações de interesse do MEI.

Principais informações de interesse do MEI.

MEI INSCRITO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR SEM O REGISTRO DA OPÇÃO PELO SIMEI
O registro da opção pelo Simei (sistema de recolhimento em valores fixos
devidos pelo MEI) é feito simultaneamente com a inscrição no portal do
empreendedor e com a abertura do CNPJ.
Caso você tenha acabado de realizar a inscrição no portal do empreendedor e
o CNPJ consta como não optante pelo Simei, aguarde dois dias. Esse erro
geralmente é tratado de forma automática. Se isso não ocorrer, imprima a
tela com a informação de que a empresa não está cadastrada no Simei, bem
como o seu comprovante do CCMEI
(
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/emitir-certificado-cnpj-ccmei),
 e compareça ao atendimento presencial da RFB, para que o atendente abra
acionamento na Central de Serviços.
Link para a Consulta Optantes:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

MEI BAIXADO AUTOMATICAMENTE: Se a sua dúvida é relativa à baixa de MEI
realizada pela RFB ( MEI intimados em outubro de 2017, que não
regularizaram suas pendências até 26/01/2018), sugerimos consultar a
notícia abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-divulga-relacao-de-baixa-de-cnpjs-do-mei


Para informações sobre CADASTRO, registre sua dúvida no Fale Conosco, no
assunto Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, link abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/cnpj

OBS - Os débitos do período compreendido entre a abertura do CNPJ até o mês
da baixa são devidos, ainda que o CNPJ esteja baixado. Se você não
regularizou ainda, leia com atenção as instruções a seguir. A maior parte
dos procedimentos pode ser feita pela Internet, não é necessário
comparecimento em qualquer órgão.

Recomendamos também ler a notícia publicada no Portal do Simples/SIMEI
sobre as novidades no PGMEI e outros assuntos de interesse dos MEI, entre
eles:
- Novos aplicativos do MEI
- Sistema Chancela (mensagem "não há Auditor disponível")
- Pagamento não reconhecido (veja também o item 4 abaixo)
- Pendências do MEI

A notícia está disponível em:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=a3c4ac4a-5b34-4342-8f58-04e8312089e3


Dúvidas referentes a nota fiscal, orientamos que procure o atendimento de
seu Município (ISS), ou a Secretaria de Fazenda de seu Estado (ICMS),
conforme o caso.

IMPORTANTE: O Serviço Fale Conosco não tem autorização legal para enviar
documentos de arrecadação (DAS ou DARF), cópias de Declaração, extrato de
pagamentos, ou qualquer outro documento que esteja protegido pelo Sigilo
Fiscal. O resumo abaixo contém explicações sobre como gerar o documento via
Internet. O Fale Conosco não possui atendimento telefônico.

1 – Apuração e Emissão do DASMEI
ATENÇÃO: Caso esteja se referindo à seguinte mensagem apresentada pelo
PGMEI: “ Antes de prosseguir, é necessário apresentar a(s) DASN-SIMEI do(s)
ano(s)-calendário de “ xxxx”. Trata-se de uma evolução do sistema que,
antes de gerar o DAS verifica se o contribuinte está em atraso com a sua
Declaração Anual (DASN-SIMEI), somente permitindo a emissão dos DAS após o
envio da(s) DASN-SIMEI que está(ão) em atraso. Ou seja, com a leitura
atenta da mensagem, observa-se que não se trata de DAS, mas sim de
DASN-SIMEI em atraso. Saiba mais sobre a DASN-SIMEI no item 7.

Esta questão está explicada detalhadamente no item 5.1 do Manual do PGMEI,
link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf


Não é mais enviado o DAS pelos Correios. O Carnê do MEI foi enviado até
2015, e era composto pelos DAS que o MEI deveria pagar durante o ano a
partir de fevereiro. Em 2016 esse envio foi descontinuado, inclusive houve
uma publicação de esclarecimento sobre o assunto no Portal do Empreendedor,
no endereço: 
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes

Os valores devidos devem ser recolhidos por meio de DAS emitido pelo PGMEI.
Mesmo se o MEI estiver inativo, que não tenha havido faturamento num
período, estará sujeito ao pagamento do valor mensal, conforme definido
pela Lei Complementar 128/2008, que criou o MEI.

Para acessar o PGMEI clique no link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao


Estando no PGMEI, observe que acima do seu nome e CNPJ, existem alguns
menus de acesso. Acesse o menu "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", selecione
o ano-calendário e clique no botão "OK". Serão apresentados os períodos de
apuração (PA) para seleção. Assinale o mês ou os meses que deseja emitir o
DAS. Assinale "Benefício INSS" apenas se você esteve em benefício de
salário-maternidade, auxílio doença ou reclusão relativo ao mês selecionado
e desde que o período do benefício abranja o mês inteiro (do primeiro ao
último dia). Na sequência, clique em "Emitir DAS".

Maiores informações, consulte o Manual do PGMEI, link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf


DAS de Excesso da Receita
Quando a receita acumulada no ano ultrapassa o limite em ATÉ 20%, ou o
limite proporcional no ano de início de atividade, o MEI está sujeito ao
desenquadramento do Simei a partir do ano seguinte (ver Perguntas e
Respostas do Portal do Simples Nacional – no Capítulo Desenquadramento).
Neste caso, deve recolher o DAS do Excesso, emitido pela DASN-Simei quando
da transmissão da declaração anual. A reimpressão do DAS do Excesso também
é feita DASN-Simei, opção Imprimir > Atualizar DAS Excesso de Receita. Veja
mais no item 7.

2 - Pagamento em Atraso
Seguindo as instruções do item anterior "Emissão de DASMEI", o contribuinte
deverá acessar o PGMEI e informar a data em que pretende pagar o DAS na
funcionalidade "emitir guia de pagamento".
No DAS em atraso, a data de vencimento permanece a mesma. O que muda, e vai
impresso no DAS, é a data limite para acolhimento pela rede arrecadadora.

Veja também o item 5.4 do Manual do PGMEI 2018.

3 - Requisitos Tecnológicos
O PGMEI está habilitado para os seguintes navegadores:
- Internet Explorer 9.0
- Navegadores baseados no Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape 8.0) ou
versões posteriores.

Para utilizar o Internet Explorer 9 ou versão superior, é preciso
selecionar a opção de compatibilidade (botão com uma figura de uma página
partida ao meio ao lado da barra do endereço ou em Ferramentas/modo de
edição de compatibilidade).

4 - Consultar Débitos
No PGMEI (verão completa, acessado com certificado digital ou código de
acesso), é possível, no menu “Consulta Extrato/Pendências”
• consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por
meio de DAS;
• consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso
no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB;
• consultar DAS emitidos.
Obs, Atualmente, a consulta acima não permite:
- consultar ausência de entrega de GFIP (para quem está obrigado à GFIP), e
- consultar multas pelo atraso na entrega de declarações.
Para fazer essas pesquisas o contribuinte deverá consultar sua situação
fiscal no e-CAC, no sítio da Receita Federal do Brasil na internet
(lembramos que a senha solicitada pelo e-CAC é diferente da senha/código de
acesso do Portal do Simples Nacional).

Muitos contribuintes confundem o mês do vencimento com o do período de
apuração (PA), alegando que possuem o comprovante de pagamento e no extrato
aparece que não está pago. O DAS de um mês vence no dia 20 do mês seguinte,
ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado. Por
exemplo, o PA 11/2017 venceu no dia 20/12/2017.

A opção Consulta Extrato PGMEI apresenta uma tela com as informações das
apurações e retificações realizadas, dos DAS que foram gerados e se consta
pagamento. Caso haja mais de um DAS gerado de igual valor (valor do
principal, sem multa/juros) para o mesmo PA, basta que um esteja pago. Os
demais DAS (com a expressão de "não pago") constarão no extrato apenas para
efeitos históricos.

Os pagamentos levam até 5 dias para serem reconhecidos pelo sistema.

Maiores informações, consulte o item 6 do Manual do PGMEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf


5 - Relatório Mensal de Receitas Brutas
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deverá preencher o Relatório Mensal de
Receitas Brutas, informando os valores das receitas brutas da(s) sua(s)
atividade(s), do mês anterior. Deve-se preencher um relatório para cada
mês. Esse relatório pode ser preenchido de próprio punho, não sendo
necessário entregá-lo a lugar algum. Basta mantê-lo guardado. O Relatório
Mensal de Receitas Brutas está disponível no anexo XII da Resolução do CGSN
nº 94, de 29 de novembro de 2011, disponível no Portal do Simples Nacional
na Internet.

6 - Parcelamento

Modalidades de Parcelamento:

6.1. Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI

Prazo de adesão: encerrado em 09/07/2018. O serviço continua disponível
para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.

Nele puderam ser incluídos os débitos apurados no Simei até o mês 11/2017,
com reduções em multa e juros.
Esse parcelamento tem duas fases: Entrada de 5% da dívida em até 5 parcelas
(sem desconto), com valor mínimo de R$ 50,00. As demais parcelas com
desconto somente poderão ser emitidas a partir do 6º mês após a negociação.
Exemplo:
Parcelamento negociado em julho com 2 parcelas de entrada e 35 restantes. A
segunda da entrada poderá ser impressa a partir de 10/08. As demais ficarão
disponíveis a partir de 10/12.
Caso tenha optado e não pago a entrada inicial no prazo, o parcelamento
será cancelado. Não haverá novo prazo para adesão.
Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_PERT.pdf


6.2. Parcelamento - Microempreendedor Individual (convencional)
Este serviço permite realizar o pedido de parcelamento convencional, emitir
os DAS das parcelas, realizar consultas aos pedidos e desistir do
parcelamento.
Permite a inclusão de débitos apurados no Simei, sem reduções em multa e
juros, em até 60 parcelas.
Parcela mínima de R$ 50,00.
Prazo de adesão: não há.
Em geral, só permite um pedido validado* por ano-calendário.
* considera-se validado o pedido de parcelamento com o pagamento tempestivo
da primeira parcela. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois
dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro.
Para informações adicionais, acesse o Manual do Parcelamento:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf


6.3. Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual.
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 02/10/2017. O
serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das
parcelas mensais e desistência.
Não confundir com o novo parcelamento PERT-SIMEI.

Leia atentamente o roteiro sobre o parcelamento do MEI. Recomendamos
também, antes de optar, a leitura dos manuais de cada tipo de parcelamento.

a) Fazer e transmitir as DASN-SIMEI: Somente é possível parcelar débitos
declarados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados. Se não
foram entregues ainda todas as DASN-SIMEI devidas, não aparecerão todos os
anos para parcelar ou será apresentada uma mensagem de que não há débitos.

Caso necessário, veja como transmitir a(s) DASN-SIMEI, se ainda não foi
feito para todos os anos, no item 7 abaixo.

b) Aguardar a carga dos débitos no sistema de cobrança, que pode demorar
até 5 dias úteis após o envio da declaração (DASN-SIMEI).

Observação 1: os parcelamentos não englobam os débitos de multa por atraso
na entrega da DASN-SIMEI, apenas os débitos do pagamento mensal do MEI. Se
tiver alguma dessas multas em aberto, em princípio, não podem ser
parceladas, pois como o valor é relativamente pequeno, não atinge o mínimo
para parcelamento "normal" da Receita Federal (R$ 1.000,00).
Observação 2: Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser
declarados na DASN-SIMEI a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo
de entrega até 31/05/2018. Os débitos de 2018 poderão ser parcelados apenas
em 2019, mas se o CNPJ deu baixa em 2018 poderá parcelar.

Caso queira pagar algum PA de 2018, acesse o PGMEI , conforme item 1 acima.

c) Acessar o aplicativo de parcelamento
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19


d) Aprovação do Parcelamento.
O Pedido de parcelamento será validado com o pagamento da primeira parcela
no prazo que está impresso no DAS.
A partir da  segunda parcela, a impressão só pode ser feita apenas a partir
do dia 10 de cada mês. Utilize o próprio aplicativo em que o parcelamento
foi negociado. A cada mês será acrescida a taxa de juros SELIC/Mensal sobre
o montante consolidado.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis (prescritos
ou decadentes), para fins de contagem de tempo de contribuição para
obtenção dos benefícios previdenciários.

e) Emissão de Parcelas:
Não é possível emitir todas as parcelas de uma vez, apenas a do mês. As
parcelas seguintes ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 dos
meses posteriores. Ex.: Para pedido de parcelamento feito em janeiro, a
segunda parcela estará disponível para impressão a partir do dia 10 de
fevereiro, a terceira parcela, a partir do dia 10 de março, e assim por
diante. Sugerimos a leitura do item 4.2 do Manual do Parcelamento do MEI.
Verifique se está selecionando a modalidade correta de parcelamento.

O aplicativo também emite as parcelas em atraso, exceto a primeira parcela
que, obrigatoriamente, deve ser paga no vencimento. O DAS deve ser pago até
a "data de acolhimento" que está escrita no documento, pois do contrário os
Bancos e Lotéricas não recebem. Se o DAS não foi pago até o prazo previsto
no documento, é necessário gerar novo DAS para a atualização dos acréscimos
legais.

Caso o MEI  tenha feito um pedido de parcelamento mas não tenha realizado o
pagamento da primeira parcela no vencimento, acesse o aplicativo, cancele a
negociação e faça um novo pedido.

Se atrasar 3 parcelas, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido.

Se tiver um parcelamento feito antes de 2018 e quiser incluir novos
débitos, poderá desistir para fazer um novo parcelamento em 2018. A
desistência é feita no aplicativo de parcelamento.
O sistema faz o parcelamento no máximo de parcelas possível, não dá para
mudar a quantidade de prestações.

ATENÇÃO: Caso você esteja tentando emitir uma parcela e o sistema informe
que não existe parcelamento OU que não é possível emitir, a causa pode ser:

--> Você está utilizando o aplicativo errado. Há três tipos de parcelamento
para o MEI. Certifique-se de que acessou o serviço correto.

--> Não há parcela mesmo a emitir. Se você fez o parcelamento no próprio
mês e pagou a primeira, só deverá emitir parcela no mês seguinte, a partir
do dia 10.

--> Você está com 3 parcelas ou mais em atraso. O sistema bloqueia a
emissão, pois isso é causa de rescisão. Isso ocorre também quando falta uma
ou duas parcelas para o parcelamento terminar e elas estão em atraso.

Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA
corrente, mensalmente.

Para maiores informações sobre o parcelamento, veja a seção Perguntas e
Respostas do Portal do Simples/Simei, item 21, no endereço:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

7 - Declaração Anual - DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, obrigatória e feita em seu CNPJ.
Acesso:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx


Caso sua dúvida seja sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (DIRPF), veja informações no item 11.

Para entregar a DASN-Simei, é necessário que todas as apurações mensais do
respectivo ano tenham sido realizadas no PGMEI. Para informações sobre como
realizar as apurações, verifique o item 1.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do
mês de maio do ano-calendário seguinte ao de ocorrência do fato gerador. A
declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano
seguinte.
Exemplos:
- ano de 2017: prazo de entrega até 31/05/2018
- ano de 2018:  prazo de entrega até 31/05/2019, podendo ser apresentada a
partir de 01/01/2019.

ATENÇÃO: No caso de EXTINÇÃO do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de
"Situação ESPECIAL" até:
- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro
quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

A DASN-SIMEI conterá somente:
I – informação referente à receita bruta do ano;
II - informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Para o MEI que entregar a DASN-SIMEI em atraso, a notificação de lançamento
da multa por atraso na entrega da declaração - MAED e o DARF para pagamento
dessa multa são gerados no momento da transmissão da declaração e estarão
disponíveis juntamente com o recibo de entrega da DASN- Simei.

Se o MEI não teve faturamento no ano, informar R$ 0,00.
Se não aparecer ao final da transmissão o botão "transmitir", veja a
configuração do modo de compatibilidade no navegador Internet Explorer,
conforme item 3.

Para consultar se há pendência de entrega de alguma DASN-SIMEI, utilize o
serviço "Consulta Extrato/Pendências", no PGMEI versão completa, acessado
com certificado digital ou código de acesso.

Para mais informações, consulte o Manual da DASN-SIMEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf


8 - Código de acesso do Portal do Simples/SIMEI
Permite acessar todas as funcionalidades do Portal do Simples/SIMEI e
também fazer abertura, baixa e alterações de cadastro. Não permite acesso
ao Portal e-CAC, que possui código específico.

Para gerar um código de acesso aos serviços do Portal do Simples
Nacional/SIMEI, clique na expressão “Clique Aqui” da mensagem “Caso você
não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu”, link:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/controleAcesso/GeraCodigo.aspx


Informe o CNPJ, o CPF do responsável (ambos apenas números, sem ponto,
barra ou traço), os caracteres da imagem (captcha) e clique em "Validar".
Importante:
- O nº do recibo a ser informado é o da Declaração de Pessoa Física (DIRPF)
do MEI, não a da Empresa (DASN-SIMEI). Caso não seja obrigado à entrega da
DIRPF, será solicitado o número do Título Eleitoral.
Atenção: Caso esteja tentando gerar um código de acesso do e-CAC, este só
pode ser feito se você entregou pelo menos uma DIRPF nos dois últimos
exercícios.
- Se o sistema informar algum problema com a data de nascimento ou o título
eleitoral, é provável que o esses dados estejam cadastrados com erro na
Receita Federal. Verifique como regularizar em
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/alterar-cadastro-cpf

- Informe os 10 primeiros dígitos (não informe os dígitos verificadores).
Não confunda com o número que está na primeira página, esse é apenas um
protocolo. Veja se foi entregue uma DIRPF retificadora para o exercício,
pois se isso ocorreu, é o número de recibo dessa declaração (a última
retificadora entregue) que deve ser informado.
- Lembre-se:
Exercício 2018 - referente aos rendimentos auferidos no ano-calendário de
2017
Exercício 2017 - referente aos rendimentos auferidos no ano-calendário de
2016
- Se não possuir o recibo, deve procurar o atendimento da Receita Federal
do Brasil. Esse número, por conta do sigilo fiscal, não pode ser fornecido
por este canal de atendimento. Leve cópia dessa mensagem para facilitar o
entendimento do problema.
- Para os estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral o
contribuinte poderá entregar uma DIRPF (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA
PESSOA FÍSICA) para obter o número do recibo. Caso o contribuinte não seja
obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa Por Atraso na Entrega da
Declaração - MAED.

9 - Débito Automático
Sugerimos a leitura do item 19 do "Perguntas e Respostas", link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Caso tenha algum problema com a efetivação do débito, há uma forma de
consultar o retorno do banco. Veja a notícia
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=377adfed-d22a-4813-b361-a2bcf25fe9e7


10 - Alteração e Baixa
As alterações de dados cadastrais e a baixa do Microempreendedor Individual
(MEI) devem ser realizadas pela Internet. Os sistemas estão disponíveis no
Portal do Empreendedor, endereço eletrônico:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

É necessário fazer um código de acesso, conforme o item 8. Não é possível
utilizar o código do e-CAC para realizar alterações cadastrais e baixa no
Portal do Empreendedor.

No Portal do Empreendedor constam dois "roteiros" sobre como realizar as
alterações e baixa, link abaixo:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/alterar-dados-mei/o-que-voce-pode-alterar

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-baixa


Atenção: os valores mensais são devidos até o mês da baixa. Caso não sejam
pagos ou parcelados, a responsabilidade passará ao CPF do titular do MEI.
Os DAS gerados após o mês da baixa ficam no cadastro apenas para histórico.
Exemplo: se a baixa ocorreu em junho/2018, deve pagar até este mês, que
vence em julho. Os demais DAS de julho em diante não precisam ser pagos.

ATENÇÃO: Não é possível reativar CNPJ baixado.

Em caso de erro na alteração ou baixa, entre em contato com a Ouvidoria do
Portal do Empreendedor, veja como proceder no item 13.

11 - Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)

O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o
contribuinte de apresentar a (DIRPF). Consulte no Portal da Receita Federal
do Brasil na Internet quais são as hipóteses de obrigatoriedade de entrega
da DIRPF:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/apresentacao/obrigatoriedade


Você também poderá se dirigir ao atendimento presencial.

12 - Previdência Social

Em caso de dúvidas sobre benefícios previdenciários, consulte o INSS:
https://www.inss.gov.br/

13 - Em caso de ERRO no Portal do Empreendedor (inscrição, baixa ou
alteração cadastral), você deve registrar uma reclamação na Ouvidoria do
Portal do Empreendedor, link:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx


Tipo de Manifestação: Reclamação
Órgão para envio: SMPE
Assunto: MEI
Órgão sobre o qual quer falar: MDIC

14 - Informações Complementares encontram-se disponíveis nos seguintes
endereços eletrônicos:

Manual do PGMEI
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf


Manual da DASN-SIMEI, link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf


Informações sobre inscrição (formalização), alteração e baixa do
Microempreendedor Individual - MEI, acessar o Portal do Empreendedor, link
abaixo:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Demais serviços disponíveis para o Microempreendedor Individual - MEI,
inclusive pedido de desenquadramento, consultar link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2


Perguntas e Respostas – Itens "Opção pelo SIMEI para empresas
constituídas", "Opção pelo SIMEI para empresas novas", "Obrigações
Acessórias do MEI" e Desenquadramento do Simei":
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx

Legislação
A Resolução CGSN nº 94, de 2011, artigos 91 a 108, dispõe sobre o
Microempreendedor Individual. Link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=36833&visao=anotado


Persistindo a dúvida, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da
Receita Federal do Brasil - RFB.
A RFB disponibiliza o serviço de agendamento via Internet para vários
serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento dos
serviços disponíveis encontra-se no seguinte endereço:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/agendamento

Se preferir agendar sobre algum problema do MEI, pode utilizar algum desses
serviços. Atenção: o serviço é apenas de orientação
- Orientações - Orientação Simples Nacional
- Orientações - Orientação Fazendária PJ
- Cobrança e Fiscalização - Regularização de Débitos Fazendários - PJ
- Pagamentos e Parcelamentos - Parcel. Fazendário Negociação/Regularização
- PJ

ATENÇÃO: O atendimento a alguns serviços, em diversas unidades, ocorre
apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de atendimento da Unidade
de sua jurisdição em
https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento


Caso tenha dificuldade em conseguir atendimento presencial via agendamento,
o canal adequado é a Ouvidoria do Ministério da Fazenda. Caso desejar,
encaminhe um relato para o endereço
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria
Telefone 0800 702 1111 - de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas.


Secretaria da Receita Federal do Brasil

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