MEI no eSocial
Os empregadores registrados como MEI
– Microempreendedor Individual – deverão informar, a partir de julho/2018, os
dados cadastrais do empregado no sistema eSocial.
Observe-se que apenas os MEIs que
possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.
Para isto, o Portal eSocial
disponibilizará o “eSocial Web Simplificado MEI”, aplicação Web criada para
facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao
eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos
encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos
trabalhadores a eles vinculados.
Caso o MEI tenha contador que seja
responsável pela folha de pagamento e preenchimento do eSocial, este precisará
de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A
procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita
Federal.
Os MEIs deverão prestar as informações
dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o
calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão
prestadas obedecendo as seguintes fases:
1.
A partir de 16 de julho de 2018 – deverão ser informados os dados do
próprio MEI.
2.
A partir de setembro de 2018 – serão informados os dados do empregado do
MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como
férias, afastamentos por doença,licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
3.
A partir de novembro de 2018 – serão informadas as folhas de pagamento.
Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu
empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição
previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
Comentários