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Mostrando postagens de janeiro, 2019

Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita

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Autônomos e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar atentos. Desde o último dia 15, eles devem preencher o novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A medida faz parte do cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente. O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). De 1º de outubro do ano passado até 14 de janeiro, a inscrição era facultativa, mas passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro. Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Estão obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contri

MEI: Declaração 2019

MEI: Declaração 2019 Anualmente surgem diversos novos Microempreendedores Individuais (MEI), e uma das dúvidas mais frequentes fala a respeito do imposto de renda. Todos se perguntam se deve realizar a Declaração MEI 2019, e iremos falar sobre isso no artigo abaixo. A maioria dos novos microempreendedores individuais sequer sabem quais lucros podem ser abatidos ou não do imposto de renda 2019, além daqueles não sabem nem como calcular estes lucros. A boa notícia é que atualmente não é mais tão difícil encontrar a resposta para estas perguntas, sendo que elas podem ser encontradas virtualmente ou ainda podem ser tiradas com um profissional da área. Para melhor compreensão de gastos e lucros, é indicado que o microempreendedor tenha registrado o fluxo do caixa, tudo o que entra e sai da empresa. MEI precisa declarar Imposto de Renda? Os MEI devem declarar imposto de renda 2019 anualmente como pessoa jurídica apenas. No entanto, caso extrapolem o limite de renda anual

Grupo 3 aderir ao eSocial

Passam a ser exigidas a partir de janeiro de 2019 as informações da primeira fase do eSocial para as empresas do grupo 3, formado por microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras, excetos os empregadores domésticos, que já integram o eSocial há alguns anos. Os empregadores optantes por esse regime tributário diferenciado devem constar nessa situação em 1º de julho de 2018 para se enquadrarem no grupo. As empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples também integram esse grupo e devem seguir as fases de implantação do sistema. Dados e eventos Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir das 8 horas do dia 10 de janeiro. A fase inicial é importante porque é quando a empresa se identifica e passa informações que servem de base para composição dos demais eventos do eSocial.  Não é

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018 A  Resolução CGSN nº 144  divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: ·          R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima ·          R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A  Resolução CGSN nº 143  dispôs sobre: Parcelamento de débitos do simples nacional Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente. Ocupações do MEI Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações: 1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupa