Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018
Comitê Gestor
aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018
A Resolução CGSN nº 144 divulgou
os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples
Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
·
R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
·
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito
Federal
Não houve modificações com relação aos sublimites
válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs
sobre:
Parcelamento de débitos do simples nacional
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal
continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano
calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já
parcelados anteriormente.
Ocupações do MEI
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se
como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a
partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
Ocupações suprimidas:
·
Comerciante de peças e acessórios
para motocicletas e motonetas independente
·
Proprietário(a) de bar e congêneres
independente
Ocupações incluídas:
·
Comerciante de peças e acessórios
novos para motocicletas e motonetas independente
·
Comerciante de peças e acessórios
usados para motocicletas e motonetas independente
·
Proprietário(a) de bar e congêneres,
sem entretenimento, independente
·
Proprietário(a) de bar e congêneres,
com entretenimento, independente
2 - A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
·
Descrição atual da ocupação:
Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
independente
·
Descrição a partir de 2019:
Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop)
independente (não inclui a venda de medicamentos)
3 - Houve correção na redação da ocupação de
“Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
4 - A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas
para o MEI as seguintes ocupações:
1.
Abatedor(a) de aves independente
2.
Alinhador(a) de pneus independente
3.
Aplicador(a) agrícola independente
4.
Balanceador(a) de pneus independente
5.
Coletor de resíduos perigosos
independente
6.
Comerciante de extintores de incêndio
independente
7.
Comerciante de fogos de artifício
independente
8.
Comerciante de gás liquefeito de
petróleo (glp) independente
9.
Comerciante de medicamentos
veterinários independente
10. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas
e motonetas independente
11. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
independente
12. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas independente
13. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
independente
14. Coveiro independente
15. Dedetizador(a) independente
16. Fabricante de absorventes higiênicos independente
17. Fabricante de águas naturais independente
18. Fabricante de desinfetantes independente
19. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene
pessoal independente
20. Fabricante de produtos de limpeza independente
21. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
independente
22. Operador(a) de marketing direto independente
23. Pirotécnico(a) independente
24. Produtor de pedras para construção, não associada à
extração independente
25. Proprietário(a) de bar e congêneres independente
26. Removedor e exumador de cadáver independente
27. Restaurador(a) de prédios históricos independente
28. Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar
seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por
parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo
exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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