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Mostrando postagens de julho, 2015

ISS gerado em posto de serviço não pode ser cobrado na sede da empresa

O local onde ocorre, efetivamente, a prestação dos serviços é que autoriza o município a cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, prestador que tem sede em uma cidade, mas presta serviços em outra, não tem obrigação de recolher o tributo na sua sede. Por isso, o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve, integralmente, sentença que anulou auto de infração contra uma prestadora de serviços de Porto Alegre. Ela provou que operava dentro da sede do contratante, no município de Guaíba. Segundo o relator, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, já assentou entendimento de que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no município onde o serviço é prestado, lá é que se dará a cobrança. O magistrado ressaltou ainda que a eventual falta de prova do recolhimento do tributo ao município de Guaíba não altera o resultado do julgamento. Isso porque cabe a ele buscar a sa...

SOCIEDADE LIMITADA – Assembleia e Reunião de Sócios

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Confira as formalidades para realização de assembleia ou reunião de sócios nas limitadas   Nas sociedades limitadas com mais de 10 sócios as deliberações sobre a aprovação das contas da  administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social, entre outros temas,  serão tomadas através de assembleia, que deverá ser realizada ao menos uma vez por ano, nos 4 meses  seguintes ao término do exercício social. A convocação da assembleia deverá ser feita através de anúncio,  publicado por 3 vezes no órgão oficial da União o...