DIMOB – Registro das Vendas de Imóveis em Construção
A promessa de compra e venda de imóvel em
construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à
RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Se a construtora não fizer esse preenchimento no
ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a
outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a DIMOB (que é obrigação sua) e a
DOI (que é obrigação do cartório).
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