SPED: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ, a partir desse ano.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro
do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas,
inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro
arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012
4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012
4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em
Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria
ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código
de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a
entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e
contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também
recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das
partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro
Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos
informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá
o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de
informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus
blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no
Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório
Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped
aqui.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Comentários