Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março
Entrega da Rais é prorrogada para
23 de março
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para
enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para
o bolso do empregador.
O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de
Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9),
foi prorrogado para o dia 23 de março.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos
no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.
“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de
Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações
enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à
análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na
identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.
Mais tempo
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um
pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa
do emprego no País e para o bolso do empregador.
Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério
havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de
vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir
informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no
valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que
a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do
auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
- Inscritos
no CNPJ, com ou sem empregados;
- Todos
os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Pessoas
jurídicas de direito privado;
- Empresas
individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores
urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
- Órgãos
da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou
municipal;
- Condomínios
e sociedades civis;
- Empregadores
rurais pessoas físicas;
- Filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
- Conselhos
profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e as entidades paraestatais.
- Caso
o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo
no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS,
que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na
página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site
www.rais.gov.br.
Quem não tiver como entregar a Rais pela internet
poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo
de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega
do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é
obrigatória.
Fonte:
Infomoney
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