CONTABILIZAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS


·         A correta contabilização de incentivos fiscais permitia economia fiscal (além do benefício já utilizado).

Até 31.12.2007, o art. 182, § 1º, alínea d, da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) definia que eram classificadas como reservas de capital as contas que registrassem as doações e as subvenções para investimento. Portanto estes valores não integrarão resultado do exercício.

Assim, por exemplo, um incentivo na área do ISS, originado de implantação de programa de geração de empregos, em que haja redução da base de cálculo do imposto em decorrência do programa de investimento, aprovado pela Prefeitura Municipal que concedeu o beneficio, era contabilizado da seguinte maneira..., veja mais
Fonte: Valor jurídico

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