MUDANÇA DO LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES PARA O LUCRO REAL
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As empresas optantes pelo lucro presumido ou Simples têm a data
limite até 30.04.2012 para optar pelo lucro real ou presumido.
A opção pela tributação com
base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira
ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de
apuração de cada ano-calendário, conforme § 1º do art. 26 da Lei 9.430/96 c/c
§1º do art. 13 da Lei 9.718/98.
Já as empresas que faturaram,
no ano anterior, menos que R$ 48.000.000,00 e não se enquadram no artigo 14 da
Lei 9.718/98 podem optar tanto pelo Lucro Real como pelo Lucro Presumido ou
até mesmo permanecer no Simples (conforme o faturamento)..., veja mais.
Fonte valor jurídico
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