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Mostrando postagens de 2020

Decisão do STF exige certidão negativa para homologação de recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida liminar solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensava a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) para a homologação dos pedidos de recuperação judicial das pessoas jurídicas. Em sua decisão liminar, o ministro e presidente do STF, Luiz Fux, lembrou que, com a aprovação no último mês de abril da Lei nº 13.988/2020, conhecida como Lei do Contribuinte Legal, “é possível vislumbrar, em âmbito federal, a expedição da certidão de regularidade fiscal ao devedor que realiza a transação tributária com o Fisco nos termos da nova lei”. Clique aqui  e saiba mais.

Receita Federal disponibiliza no e-CAC requerimento de adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

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O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses. A Receita Federal informa que já está disponível no  e-CAC  aplicativo que permite adesão à transação tributária por adesão no contencioso administrativo de pequeno valor, ao qual o contribuinte poderá ter acesso por meio do serviço ‘Pagamentos e Parcelamentos’. Clique aqui para acessar o passo a passo . O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos sob sua responsabilidade no contencioso administrativo tributário no valor de até 60 salários mínimos por lançamento fiscal ou processo administrativo individualmente considerado. Mais informações podem ser obtidas mediante  consulta ao edital . Clique aqui para Perguntas e respostas   sobre transação tributária no contencioso administrativo de pe

Acessibilidade

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Aquino Contábil auxilia e assessoria para obtenção do benefício de isenção de IPI, ICMS e IPVA para pessoas com deficiência comprovada. Mobilidade para PCD Pensando na acessibilidade de pessoas com deficiência para obtenção do benefício de isenções de IPI, ICMS e IPVA oferecidos pelo governo em facilitar o acesso a um carro zero KM.   Todas as isenções de tributos informadas dependem de legislação dos entes federados pertinentes, concedidas apenas para veículos com valor de até R$ 70.000,00. A isenção de ICMS é regulada por cada Estado da Federação. Para que o cliente possa ter direito à isenção tributária, deverá obter toda a documentação necessária exigida pelo Poder Público.   As condições para adquirir este direito. Para uma análise mais específica, ou para verificar a necessidade de obter uma CNH especial, recomendamos uma consulta ao Detran ou Ciretran ou a um serviço de saúde (contratado ou conveniado, que integre o SUS), um serviço médico conveniado ao SUS (público

STF declara inconstitucional tributação sobre salário-maternidade

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DECISÃO Com a decisão do STF pela inconstitucionalidade sobre o salário-maternidade, União deixa de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano.     Nesta terça-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença. Essa contribuição previdenciária é paga pelas empresas. Com esse resultado, haverá um impacto nos cofres da União de R$ 1,3 bilhão por ano, de acordo com dados da Fazenda Nacional. Como o processo tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça. O salário-maternidade tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS)  , de 8%, 9% ou 11%. Inconstitucionalidade Os ministros discutiram um recurso do Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), contra a cobrança sob argumento de que o benef

Lei de negociação de dívidas de micro empresas é publicada

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O Executivo Nacional ratificou no dia 5 de agosto o Projeto de Lei Complementar nº 9/2020, que corrobora o aniquilamento de créditos fiscais devidos pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.  O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro durante transmissão pelas redes sociais. Ao lado dele estavam os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP), Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE) e o senador Jorginho Mello (PL-SC), relator da matéria no Senado Federal. A matéria foi publicada na forma de Lei Complementar nº 174, publicada no Diário Oficial da União de hoje, conforme o link ao lado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-174-de-5-de-agosto-de-2020-270712421 Live Na live, o presidente anunciou que a medida tem por objetivo garantir a preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus. Por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República alegou que a iniciativa tem o propósito de autorizar a eliminação de créditos fiscais

Receita Federal cria serviço online para validação da Procuração RFB com firma reconhecida

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Medida, disponível no Portal e-CAC, permitirá a redução do atendimento presencial em cerca de 25% A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a oferecer ao contribuinte, no  Portal e-CAC , o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). A medida visa reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir a solicitação virtual do serviço. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital. O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos: I – o contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório; II – o contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE)  Cogea nº 4 , de 31 de julho último. III – os servidores do atendimento da RFB validam a Procur

Publicada Portaria com procedimentos do BEm

Publicada Portaria com procedimentos do BEm A  Portaria nº 18.560, de 04 de agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União (05/08) altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais para o cumprimento de  exigências relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm , de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Confira detalhes: >> O empregador deverá informar os dados do acordo alterado em até 5 dias corridos, contados da nova pactuação. Após o registro, a notificação sobre a decisão ocorrerá em até 15 dias (corridos). >> O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do BEm pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele terá acesso a: informações sobre o acordo, data de recebimento das parcelas, notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício e ao andamento das defesas ou dos recursos apresentados. >> Ca

Medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União estão suspensas até 31 de agosto

A suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e o prazo para adesão à transação extraordinária foram prorrogados até 31 de agosto de 2020. A decisão foi estabelecida em função dos efeitos da pandemia de coronavírus que impactou negócios em todo país e influenciou os resultados dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). As novas normas estão previstas na Portaria n.° 18.176, de 30 de julho de 2020, publicada, nesta sexta (31), no Diário Oficial da União. No texto, ainda é determinado que “fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive”. Para ler a Portaria n.° 18.176 na íntegra,  clique aqui .   Fonte: CFC

Receita: IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020. O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:   Capítulo I - Disposições Preliminares Art.1º Capítulo II - Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10 Capítulo III - Do IOF sobre as operações de câmbio Arts. 11 e 12 Capítulo IV - Do IOF sobre as operações de seguro Art. 13 Capítulo V - Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários Arts. 14 a 17 Capítulo VI - Do IOF sobre operações com derivativos Art. 18 Capítulo VI - Disposições fina

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

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Os contribuintes devem ficar atentos com a proximidade do período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que começou na segunda-feira (2) e se estende até 30 de abril. Entre as novidades divulgadas pela Receita Federal, está o pagamento da restituição, que será feito em cinco lotes, ao invés de sete, o que significa que os contribuintes receberão antecipadamente. O primeiro será em maio e os demais nos meses subsequentes, até setembro. Quem recebeu mais de R$ 200 mil no ano passado deve obrigatoriamente informar o número do recibo da declaração do ano anterior, informação que era opcional até a última vigência do imposto. Mas a novidade que está causando polêmica é o fim da dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos. A dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos empregadores com a Previdência e a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração deste ano. Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício tinha validade