Publicada Portaria com procedimentos do BEm

Publicada Portaria com procedimentos do BEm

Portaria nº 18.560, de 04 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (05/08) altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais para o cumprimento de exigências relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm, de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Confira detalhes:

>> O empregador deverá informar os dados do acordo alterado em até 5 dias corridos, contados da nova pactuação. Após o registro, a notificação sobre a decisão ocorrerá em até 15 dias (corridos).

>> O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do BEm pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele terá acesso a: informações sobre o acordo, data de recebimento das parcelas, notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício e ao andamento das defesas ou dos recursos apresentados.

>> Caso haja necessidade de regularização de informações, o empregador será notificado em até 15 dias corridos. Caso cumpra as exigências no prazo de 30 dias corridos, contados da data em que o benefício deveria ter sido pago, será mantida como data de início da vigência aquela constante da informação do acordo, sendo a parcela do BEm incluída no próximo lote de pagamento disponível posterior à decisão.

> As notificações quanto à necessidade de cumprimento de exigências, arquivamento, deferimento e indeferimento serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante cadastramento em sistema próprio e utilização de certificado digital ou uso de login e senha:

• no portal "gov.br" para notificações endereçadas ao empregador doméstico e ao empregador pessoa física

• ou no portal "empregador web" para notificações endereçadas ao empregador pessoa jurídica.

 

>> Caberá recurso administrativo nas seguintes hipóteses:

• decisão de indeferimento, no prazo de 30 dias, contados da data em que o pagamento da primeira parcela do benefício deveria ter sido paga;

• decisão de deferimento quanto ao seu montante, no prazo de 30 dias, contados da data do pagamento da primeira parcela do benefício; e

• decisão de cessação, no prazo de 10 dias, contados da data da notificação da decisão.

O prazo para julgamento do recurso é de até 30 dias corridos, contados da data da interposição.

>> Caso a decisão de indeferimento do BEm seja proferida em razão do cumprimento de exigências, após o início do prazo, caberá recurso administrativo no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento da notificação da decisão.

>> Julgado procedente o recurso interposto sobre indeferimento e cessação do BEm, a data de início do benefício será mantida na data da celebração do acordo e suas parcelas correspondentes serão incluídas no próximo lote de pagamento disponível.

>> Proferida decisão favorável em recurso quanto ao montante pago pelo BEm, o pagamento das diferenças apuradas será incluído no próximo lote disponível.

>> As defesas e recursos do empregador pessoa jurídica serão interpostos pelo portal empregador web. As defesas e os recursos do empregador doméstico e do empregador pessoa física serão interpostos pelo portal gov.br.

>> O empregado poderá, nas mesmas hipóteses previstas para o empregador, apresentar as defesas e interpor os recursos em relação ao seu BEm. O recurso e a defesa serão interpostos por meio do portal "gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

>> Na hipótese de indeferimento do BEm ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações ou de indeferimento de recurso, bem como de cessação do benefício ou sua alteração, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.

Comentários

Anônimo disse…
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