Acessibilidade
Aquino Contábil auxilia e assessoria para obtenção do benefício de isenção de IPI, ICMS e IPVA para pessoas com deficiência comprovada.
Mobilidade para PCD
Pensando na acessibilidade de
pessoas com deficiência para obtenção do benefício de isenções de IPI, ICMS e
IPVA oferecidos pelo governo em facilitar o acesso a um carro zero KM.
Todas as isenções de tributos
informadas dependem de legislação dos entes federados pertinentes, concedidas
apenas para veículos com valor de até R$ 70.000,00. A isenção de ICMS é
regulada por cada Estado da Federação. Para que o cliente possa ter direito à
isenção tributária, deverá obter toda a documentação necessária exigida pelo
Poder Público.
As condições
para adquirir este direito.
Para uma análise mais
específica, ou para verificar a necessidade de obter uma CNH
especial, recomendamos uma consulta ao Detran ou Ciretran ou a um
serviço de saúde (contratado ou conveniado, que integre o SUS), um
serviço médico conveniado ao SUS (público ou privado) poderá atestar sua
condição para obtenção dos benefícios fiscais.
Veja
abaixo as deficiências elegíveis ao benefício:
I)
deficiência
física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções;
II)
deficiência
visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela
de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a
20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
III)
deficiência
mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
IV)
autismo
aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a
incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:
a) deficiência persistente e
clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada
por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação
social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) padrões restritivos e
repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por
comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos
sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento
ritualizados; interesses restritos e fixos.
Fonte: Convênio ICMS 50/2018.
Algumas dessas deficiências
têm como causa uma doença que dependendo da limitação física. Somente um
perito médico poderá atestar a sua condição para obtenção dos benefícios
fiscais.
Verifique abaixo se você se
enquadra em alguma das possíveis doenças que podem ter o benefício de isenção:
– Artrite
– Artrose
– Artrodese (com sequelas)
– AVC/AVE
– Câncer (quando houver sequelas e limitações físicas)
– Doenças degenerativas (onde haja um comprometimento físico)
– Doenças na coluna
– Doenças neurológicas
– Encurtamento de membros e má-formação
– Esclerose múltipla
– Escoliose
– Hérnia de disco
– LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
– Lesão do manguito rotador
– Sequela de poliomielite
– Ponte de safena (quando houver sequelas e limitações FÍSICAS)
– Nanismo
– Próteses internas/ externas
– Insuficiência renal crônica (com uso de fístula)
– Síndrome do túnel do carpo
– Tendinite crônica
– Sequela de talidomida
A avaliação da condição de pessoas com deficiência
para fins de obtenção de isenção é exclusiva dos entes da federação
pertinentes.
Confira as etapas para obtenção de benefício
1. Obter o laudo médico;
2. Obter isenção de IPI;
3. Obter isenção de ICMS;
4. Faturar o veículo;
5. Obter isenção de IPVA.
Maiores Informação ligue 21-9704-55025
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