Acessibilidade

Aquino Contábil auxilia e assessoria para obtenção do benefício de isenção de IPI, ICMS e IPVA para pessoas com deficiência comprovada.

Mobilidade para PCD

Pensando na acessibilidade de pessoas com deficiência para obtenção do benefício de isenções de IPI, ICMS e IPVA oferecidos pelo governo em facilitar o acesso a um carro zero KM.

 

Todas as isenções de tributos informadas dependem de legislação dos entes federados pertinentes, concedidas apenas para veículos com valor de até R$ 70.000,00. A isenção de ICMS é regulada por cada Estado da Federação. Para que o cliente possa ter direito à isenção tributária, deverá obter toda a documentação necessária exigida pelo Poder Público.

 

As condições para adquirir este direito.

Para uma análise mais específica, ou para verificar a necessidade de obter uma CNH especial, recomendamos uma consulta ao Detran ou Ciretran ou a um serviço de saúde (contratado ou conveniado, que integre o SUS), um serviço médico conveniado ao SUS (público ou privado) poderá atestar sua condição para obtenção dos benefícios fiscais.

 

Veja abaixo as deficiências elegíveis ao benefício:

I)               deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II)             deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III)          deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV)           autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:


        a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;


                           b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Fonte: Convênio ICMS 50/2018.

 

Algumas dessas deficiências têm como causa uma doença que dependendo da limitação física. Somente um perito médico poderá atestar a sua condição para obtenção dos benefícios fiscais.

Verifique abaixo se você se enquadra em alguma das possíveis doenças que podem ter o benefício de isenção:

– Artrite
– Artrose
– Artrodese (com sequelas)
– AVC/AVE
– Câncer (quando houver sequelas e limitações físicas)
– Doenças degenerativas (onde haja um comprometimento físico)
– Doenças na coluna
– Doenças neurológicas
– Encurtamento de membros e má-formação
– Esclerose múltipla
– Escoliose
– Hérnia de disco
– LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
– Lesão do manguito rotador
– Sequela de poliomielite
– Ponte de safena (quando houver sequelas e limitações FÍSICAS)
– Nanismo
– Próteses internas/ externas
– Insuficiência renal crônica (com uso de fístula)
– Síndrome do túnel do carpo
– Tendinite crônica
– Sequela de talidomida

 

A avaliação da condição de pessoas com deficiência para fins de obtenção de isenção é exclusiva dos entes da federação pertinentes.

 

Confira as etapas para obtenção de benefício
1.      Obter o laudo médico;
2.      Obter isenção de IPI;
3.      Obter isenção de ICMS;
4.      Faturar o veículo;
5.      Obter isenção de IPVA.

Maiores Informação ligue 21-9704-55025


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