Medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União estão suspensas até 31 de agosto

A suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e o prazo para adesão à transação extraordinária foram prorrogados até 31 de agosto de 2020. A decisão foi estabelecida em função dos efeitos da pandemia de coronavírus que impactou negócios em todo país e influenciou os resultados dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). As novas normas estão previstas na Portaria n.° 18.176, de 30 de julho de 2020, publicada, nesta sexta (31), no Diário Oficial da União.

No texto, ainda é determinado que “fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive”.

Para ler a Portaria n.° 18.176 na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: CFC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE EMISSÃO DE NOTA FISCAL?

QUE TIPOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIO VOCÊ PODE RECUPERAR SEM PRECISAR ENTRAR NA JUSTIÇA.