CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR


A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.

Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL

O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor.

A equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos sim. Ao invés de Patrimônio Líquido, chamar-se-á “Patrimônio Social”:

Patrimônio Social = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades)

O Patrimônio Social não é composto de Capital Social, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação e Lucros ou Prejuízos Acumulados, e sim, de contas com terminologias especiais:

1) Subgrupo Fundo Patrimonial:

Fundo Institucional = composto dos valores de formação aportados pelos associados ou subscritores.

Fundos Especiais = aqueles definidos pelo estatuto, para aplicação específica.

Doações e Subvenções = aportes espontâneos de bens ou direitos de pessoas físicas ou jurídicas, especificamente com o objetivo de destiná-los ás atividades objeto da entidade.

2) Subgrupo Superávit ou Déficit Acumulado:

Superávit do Exercício = registra a confrontação periódica de receitas x despesas, sendo o respectivo saldo credor transferido para esta conta, para aplicação nas atividades objeto da entidade.

Déficit do Exercício = registra a confrontação periódica de receitas x despesas, sendo eventual saldo devedor transferido para esta conta, até futura amortização pelos associados ou por superávits subsequentes.

FUNDOS ESPECIFICADOS

A contabilidade registra os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos da entidade.

Na prática existirão, em uma entidade, vários tipos de "fundos" como, por exemplo, "Fundo para Construção de Sede Social", "Fundo para Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas", etc.

Normalmente tais fundos já são especificados no estatuto social das entidades, de acordo com a vontade dos seus fundadores. Na maioria dos casos, é previsto que estes permaneçam lastreados por ativos correntes, optando-se, geralmente, pela manutenção de saldos em contas bancárias e aplicações financeiras vinculadas, cuja movimentação fica restrita.

Exemplo

Ativo
R$ 1
Passivo
R$ 1
- Conta Corrente vinculada
20.000
Patrimônio Social
- Aplicações Financeiras vinculadas
80.000
- Fundo Expansão Patrimonial
100.000

Portanto, cabe ao profissional da contabilidade estar atento também às disposições estatutárias, em face da prestação de contas que os administradores terão que prestar, ao menos em períodos anuais.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS

Outras características distintivas da contabilidade do terceiro setor:

1) Aplicam-se a essas entidades os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

2) Além das Normas de Contabilidade, as entidades estão submetidas a interferência de agentes externos, tais como o Ministério Público, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Ministério da Educação e Cultura - MEC, os quais também editam regras visando adequar o formato da prestação de contas das entidades sob sua tutela, sendo muito importante estar atento a estas disposições particulares.

3) As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.

4) O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembleia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social. (...)

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