CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
A estrutura patrimonial definida
pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) é a base da contabilidade do
terceiro setor.
Entretanto, algumas adaptações
devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas
contas a serem utilizadas.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL
O conceito básico de Patrimônio
Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor.
A equação patrimonial clássica
não se altera, mas os títulos sim. Ao invés de Patrimônio Líquido, chamar-se-á
“Patrimônio Social”:
Patrimônio
Social = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades)
O Patrimônio Social não é
composto de Capital Social, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação e
Lucros ou Prejuízos Acumulados, e sim, de contas com terminologias especiais:
1) Subgrupo Fundo Patrimonial:
Fundo Institucional = composto
dos valores de formação aportados pelos associados ou subscritores.
Fundos Especiais = aqueles definidos
pelo estatuto, para aplicação específica.
Doações e Subvenções = aportes
espontâneos de bens ou direitos de pessoas físicas ou jurídicas,
especificamente com o objetivo de destiná-los ás atividades objeto da entidade.
2) Subgrupo Superávit ou Déficit
Acumulado:
Superávit do Exercício = registra
a confrontação periódica de receitas x despesas, sendo o respectivo saldo
credor transferido para esta conta, para aplicação nas atividades objeto da
entidade.
Déficit do Exercício = registra a
confrontação periódica de receitas x despesas, sendo eventual saldo devedor
transferido para esta conta, até futura amortização pelos associados ou por
superávits subsequentes.
FUNDOS
ESPECIFICADOS
A contabilidade registra os
recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de forma
separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores
externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos
diretivos da entidade.
Na prática existirão, em uma
entidade, vários tipos de "fundos" como, por exemplo, "Fundo
para Construção de Sede Social", "Fundo para Bolsas de Estudos",
"Fundo de Pesquisas", etc.
Normalmente tais fundos já são
especificados no estatuto social das entidades, de acordo com a vontade dos
seus fundadores. Na maioria dos casos, é previsto que estes permaneçam
lastreados por ativos correntes, optando-se, geralmente, pela manutenção de
saldos em contas bancárias e aplicações financeiras vinculadas, cuja
movimentação fica restrita.
Exemplo
Ativo
|
R$ 1
|
Passivo
|
R$ 1
|
|
- Conta
Corrente vinculada
|
20.000
|
Patrimônio
Social
|
||
-
Aplicações Financeiras vinculadas
|
80.000
|
- Fundo
Expansão Patrimonial
|
100.000
|
Portanto, cabe ao profissional da
contabilidade estar atento também às disposições estatutárias, em face da
prestação de contas que os administradores terão que prestar, ao menos em
períodos anuais.
OUTRAS
CARACTERÍSTICAS
Outras características
distintivas da contabilidade do terceiro setor:
1) Aplicam-se a essas entidades
os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de
Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados
pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2) Além das Normas de
Contabilidade, as entidades estão submetidas a interferência de agentes
externos, tais como o Ministério Público, o Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS e Ministério da Educação e Cultura - MEC, os quais também editam
regras visando adequar o formato da prestação de contas das entidades sob sua
tutela, sendo muito importante estar atento a estas disposições particulares.
3) As entidades sem finalidade de
lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do
patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de
superávit ou déficit.
4) O valor do superávit ou
déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do
Exercício enquanto não aprovado pela assembleia dos associados e após a sua
aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
(...)
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