Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 30/03
Pessoas jurídicas inativas devem
entregar Declaração de Inatividade até 30/03
O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário
on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa
durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo,
todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica – Inativa 2012.
São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram
qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira,
inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de
2011.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada
da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos
fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida
automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será
gravada juntamente com o recibo de entrega.
O preenchimento e envio da declaração é feito
através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte:
LegisWeb
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