Decisão do STF exige certidão negativa para homologação de recuperação judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida liminar solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensava a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) para a homologação dos pedidos de recuperação judicial das pessoas jurídicas.
Em sua decisão
liminar, o ministro e presidente do STF, Luiz Fux, lembrou que, com a aprovação
no último mês de abril da Lei nº 13.988/2020, conhecida como Lei do
Contribuinte Legal, “é possível vislumbrar, em âmbito federal, a expedição da
certidão de regularidade fiscal ao devedor que realiza a transação tributária
com o Fisco nos termos da nova lei”.
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