Decisão do STF exige certidão negativa para homologação de recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida liminar solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensava a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) para a homologação dos pedidos de recuperação judicial das pessoas jurídicas.

Em sua decisão liminar, o ministro e presidente do STF, Luiz Fux, lembrou que, com a aprovação no último mês de abril da Lei nº 13.988/2020, conhecida como Lei do Contribuinte Legal, “é possível vislumbrar, em âmbito federal, a expedição da certidão de regularidade fiscal ao devedor que realiza a transação tributária com o Fisco nos termos da nova lei”.

Clique aqui e saiba mais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi