Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre o salário básico
É que, apesar da má qualidade do transporte público no nosso país, ele é caro e, com certeza, pesaria no bolso do trabalhador, caso ele não pudesse contar com o benefício.
O
direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei n°
7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87. O benefício deve ser
antecipado pelo empregador para cobrir as despesas do empregado no
deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É de suma importância
para o trabalhador que não possui veículo próprio e precisa utilizar o
transporte público para sua ida e volta ao trabalho. É que, apesar da má
qualidade do transporte público no nosso país, ele é caro e, com
certeza, pesaria no bolso do trabalhador, caso ele não pudesse contar
com o benefício.
Mas, apesar do vale transporte ser
suportado, em sua maior parte, pelo empregador, o trabalhador também tem
uma cota de participação em seu custeio. Participação essa que
corresponde a 6% do valor do seu salário básico, a ser descontado em
folha. Mas atenção, a lei determina que esse desconto incida apenas
sobre o salário básico, ou seja, sem incluir outras parcelas salariais
que possam compor a remuneração do empregado, como adicionais,
gratificações, etc.
Em um caso analisado pelo juiz Marcos
Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, ficou constatado que o empregador fazia incidir o desconto do
vale transporte sobre o total da remuneração do reclamante e não só
sobre o salário básico. Isso foi verificado pelo magistrado ao simples
exame do contracheque do empregado.
Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "O
Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente
a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos
quaisquer adicionais ou vantagens".
Nesse quadro, o magistrado determinou a
restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do
reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso
ordinário, que se encontra em trâmite no TRT/MG.
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