QUE TIPOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIO VOCÊ PODE RECUPERAR SEM PRECISAR ENTRAR NA JUSTIÇA.
Os processos para Recuperação de Créditos
Tributários.
No processos judicial pode levar mais tempo para se
resolver, mas o resultado financeiro pode ser
muito grande, enquanto
um processo administrativo é mais direto e pode gerar resultado mais rapidamente.
Um equilíbrio entre essas duas alternativas é a maneira mais segura para se
obter um crescimento sustentável do seu negócio.
Para poder explorar todas essas oportunidades, o empresário
precisa estar ciente das diversas possibilidades de Recuperação de Créditos Tributários,
vamos listar as opções de RCT que não necessitam do ingresso na justiça,
permitindo a recuperação de créditos por via administrativa.
PIS/COFINS
MONOFÁSICOS ESTÁ PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
No regime Monofásico do PIS/Pasep e da COFINS, o
recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um
pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva, até o consumidor
final.
Assim, os fabricantes, produtores e/ou importadores
dos produtos monofásicos ficam responsáveis pelo recolhimento do PIS/Pasep e da
COFINS incidentes sobre toda a sua cadeia de produção, fazendo com que a
alíquota destas contribuições fique reduzida a zero para os revendedores e
varejistas.
Ocorre que inúmeras empresas optantes pelo Simples
Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, por não realizarem a
correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à
tributação Monofásica e Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS. Será
que a sua empresa está fazendo o correto?
Estes valores recolhidos a maior podem ser recuperados
sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Para tanto, é preciso
realizar a retificação das informações e o Pedido Eletrônico de Restituição no
portal do Simples Nacional. O valor é devolvido na conta da empresa, em prazo
médio de apenas 60 (sessenta) dias.
ICMS-ST PARA
EMPRESAS DO SIMMPLES NACIONAL
A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo
ICMS devido, em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a
outro contribuinte. Ou seja, se atribui a determinado contribuinte (substituto)
a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador
praticado por outro contribuinte (substituído).
Desta forma, ninguém mais recolhe o tributo enquanto a
mercadoria circula. O primeiro da cadeia paga e os demais fazem as suas vendas
sem ter a obrigação de pagar novamente o ICMS.
Muitas empresas do Simples Nacional, ao não
identificarem corretamente quais produtos têm tributação concentrada, realizam
incorretamente a segregação das receitas na apuração do PGDAS. Com isso, pagam
mais ICMS do que deveriam, e estes valores podem ser recuperados
administrativamente, via compensação ou restituição.
EXCLUSÃO DO
ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 13/05/2021,
finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do
Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral),
relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Basicamente,
ficou definido que:
ü O
ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
ü O
valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal de venda, e não o valor
do ICMS efetivamente pago, conforme defendia a Fazenda Nacional.
ü Os efeitos da
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após
15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos
protocoladas até (inclusive) 15/03/2017.
Após a decisão do STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, através do DESPACHO Nº 246 - PGFN-ME, de 24 de maio de 2021, aprovou
o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, que traz as seguintes orientações, a fim de
cumprir a tese fixada no julgamento do STF:
ü Quanto
aos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficará dispensada de contestar, de
oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de
recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante.
ü Os
valores relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de
2017 devem ser ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a
inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de
cálculo dos referidos tributos.
ü Os
Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não
constituirão os créditos tributários relativos ao
tema e adotarão, em suas decisões, o entendimento a que estiverem vinculados,
inclusive. para fins de revisão de ofício do lançamento e de repetição de
indébito administrativa.
ü Independentemente
de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte deve ser
garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram
recolhidos indevidamente.
PIS E COFINS PARA EMPRESAS DO LUCRO REAL
E PRESUMIDO
A tributação do PIS e da COFINS apresenta várias
hipóteses de isenção, não incidência, alíquota zero e suspensão.
Ocorre que muitas empresas, por falha na classificação
fiscal de mercadorias, acabam pagando PIS e COFINS desnecessariamente. Todos
esses valores podem ser recuperados junto à Receita Federal do Brasil, através
de restituição ou compensação com outros tributos federais. Realizamos consulta
de tributação por NCM, classificação dos anexos SIMPLESpor CNAE e à consulta de
Verbas Salarias.
Conforme ocorre com o PIS e a COFINS, no IPI também
existem hipóteses de saídas tributáveis com alíquota zero, suspensão, saídas
isentas, nãoz tributadas e imunes.
Em virtude de classificação fiscal incorreta dos
produtos, muitas empresas acabam recolhendo IPI a maior. Tais valores podem ser
levantados e recuperados administrativamente, através de ressarcimento ou
compensação com outros tributos federais.
RESSARCIMENTO
DO ICMS-ST NAS VENDAS INTERESTADUAIS
A empresa que adquirir mercadoria de outro Estado com
ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) e realizar operação
interestadual poderá ressarcir-se do imposto retido, uma vez que ela já arcou
com o ônus do imposto embutido no custo de aquisição da mercadoria e, ao
promover a venda interestadual, deverá debitar o ICMS próprio na nota fiscal,
com a admissibilidade do crédito em sua escrita fiscal amparado pelo princípio
constitucional da não-cumulatividade.
Assim, a empresa poderá ressarcir-se do valor do ICMS
retido em favor do seu Estado e do imposto incidente sobre a própria operação
de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição do qual foi recebida a
mercadoria, observados os procedimentos previstos nos Regulamentos do ICMS de
cada Estado. Aquino Contábil faz o
cálculo da MVA ajustada do ICMS-ST do Simples Nacional, do DIFAL para não
contribuinte, além de verificar a opção tributária mais vantajosa para a sua
empresa.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAIL
SOBRE AS VERBAS SALÁRIAS
Como se sabe, a CPP deve incidir somente sobre as
parcelas que correspondem ao conceito de “salário”, que tenham o objetivo de
remunerar o trabalho. No entanto, é comum encontrar parametrizações incorretas
nos sistemas de folha que geram a incidência da Contribuição Previdenciária
Patronal sobre verbas indenizatórias, fazendo com que as empresas recolham um
valor maior do que o devido.
Estes valores recolhidos indevidamente podem ser
recuperados administrativamente junto à Receita Federal ou compensados com
outros tributos federais.
ATENÇÃO: não estamos tratando aqui da tese judicial que
procura demonstrar o caráter indenizatório de determinadas verbas consideradas
remuneratórias pela Receita.
Esta oportunidade trata da detecção de tributação
sobre verbas indenizatórias estabelecidas pela legislação, ou seja, um processo
totalmente administrativo.
É bom lembrar que existem profissionais que recuperam,
pela via administrativa, verbas já reconhecidas pelo Poder Judiciário por sua
natureza indenizatória. São elas:
ü Aviso
prévio indenizado (Solução de Consulta Cosit 249/2017; Solução de Consulta
Cosit 158/2019);
ü Auxílio-doença/auxílio-acidente
(Parecer PGFN SEI 16120/2020/ME, publicado em 13/10/2020);
ü Salário-maternidade
(Parecer PGFN SEI 18361/2020/ME, publicado em 24/11/2020).
FGTS SOBRE AS VERBAS SALÁRIAS
Na revisão da folha de salário podem ser detectados, relativamente
ao FGTS, valores a serem restituídos (Exemplo: informação de remuneração a maior,
cancelamento de rescisão, duplicidade de pagamento, informação incorreta de competência,
etc.).
Uma vez detectados os pagamentos indevidos, a empresa pode
formalizar pedido de devolução direcionado à Caixa Econômica Federal, um processo
totalmente administrativo. Em caso de deferimento, a Caixa credita os valores em
conta bancária, devidamente atualizados monetariamente a partir da data do pagamento
da guia a ser devolvida até a data da devolução.
TENHA A TECNOLOGIA COM ALIADA
São muitos os cálculos e cruzamentos de dados a serem feitos
através de uma enorme quantidade de arquivos e informações. Contratar pessoas apenas
para fazer este tipo de trabalho é inviável, oneroso e moroso.
Para efetuar tanto a revisão fiscal quanto o levantamento
de créditos a recuperar, é preciso contar com uma solução online, atualizada diariamente
com toda a legislação tributária relacionada, e que seja capaz de efetuar este processo
em curto espaço de tempo, com assertividade.
Por isso, é essencial contar com uma ferramenta que trabalhe com a verificação dos arquivos digitais e o cruzamento eletrônico dos dados da mesma forma com que o Fisco busca irregularidades.
Aquino Contábil com Sistema de Compliance
Tributário tem soluções personalizadas, desenvolvida para empresas de todos os portes e
segmentos oferecendo assessoria especializada no cumprimento dos requesitos de compliance e atuando no combate às irregularidades.
Comentários