Recolhimento sobre a receita bruta de janeiro/2012 vence dia 17-2
Recolhimento sobre a receita
bruta de janeiro/2012 vence dia 17-2
Alíquotas
para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas
fabricantes de produtos classificados na Tipi.
No dia 17-2, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais,
da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de janeiro/2012
das empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que prestam
exclusivamente serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da
Informação e Comunicação (artigo 7º da Lei 12.546/2011) e empresas fabricantes
de produtos classificados na Tipi (incisos I e II, e parágrafo único do artigo
8º da Lei 12.546/2011).
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - empresas
de TI e TIC; 2991 - empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para
empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta
obrigação deve ser antecipado.
Fonte: Coad
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