Cofins de cooperativas
O
Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou que a cobrança da
contribuição não afronta princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do
debate sobre o pagamento de contribuição destinada ao custeio da Seguridade
Social pelas cooperativas de trabalho. O pronunciamento da Corte sobre a
matéria ocorrerá no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597315, que tem
como recorrente uma cooperativa de profissionais do Rio de Janeiro e, como
recorrida, a União.
De acordo com a Lei Complementar nº 84, de 1996, as cooperativas devem
contribuir com 15% sobre o total das quantias pagas, distribuídas ou creditadas
por elas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos
serviços prestados por seus integrantes a pessoas jurídicas, por intermédio da
cooperativa.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou que a cobrança da
contribuição não afronta princípios constitucionais. Segundo o acórdão do TRF,
não procede o argumento da cooperativa de que a lei afrontou os princípios da
capacidade contributiva e da igualdade, na medida em que a norma aplicou, para
as cooperativas, base de cálculo e alíquotas diferenciadas em relação às
empresas em geral.
Fonte: Valor Econômico
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