Regime de caixa

Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.
A regra geral é a seguinte:
1) A despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi paga.
2) A receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi recebida.
Exemplos:
1) Vamos supor que a assinatura anual de um jornal custou R$ 120,00 e esta quantia foi paga para a editora em 4 vezes sem juros de R$ 30,00. No regime de caixa os valores pagos serão considerados Despesas Incorridas no momento de seu pagamento, ou seja, R$ 30,00 por mês. Já no regime de competência a despesa deverá ser apropria R$ 10,00 por mês perfazendo um total de R$ 120,00 (período de um ano de assinatura), independente de como ela foi paga.
2) Vamos supor que houve a venda de um bem para pagamento futuro. No regime de caixa a receita só será considera ganha quando for recebida, ou seja, no dia que a parcela correspondente for quitada pelo cliente. Já no regime de competência a receita é considerada receita ganha no momento da negociação, independente do momento que será paga.
O regime de caixa é oposto ao regime de competência, pois considera as saídas e entradas de caixa como "gatilho" para o registro contábil da transação. Trata-se de um sistema utilizado em microempresas ou somente com objetivo gerencial.
No Brasil, após a escolha do regime de caixa ou competência, este deverá se manter por todo o ano - não sendo permitido mudar durante o ano base.
Existem ainda mais dois regimes contábeis: o de competência e o misto, sendo este último utilizado na contabilidade pública.

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