DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB
Embora não haja obrigação principal associada à Dimob,
esta é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
i) que comercializarem imóveis
que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
ii) que intermediarem aquisição,
alienação ou aluguel de imóveis;
iii) que realizarem sublocação de
imóveis;
iv) que se constituírem para
construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus
condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas citadas em “i”
apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda
que tenha havido a intermediação de terceiros.
A pessoa física está equiparada à pessoa jurídica
quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1º e 3º,
inciso III do Decreto-Lei 1.381/1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei
1.510/1976.
Dispensa
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham
realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão
desobrigadas à apresentação da Dimob.
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento
matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as
informações sobre:
i) as operações de construção,
incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em
que foram contratadas;
ii) os pagamentos efetuados no
ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e
intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi
contratada.
PRAZO DE ENTREGA
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês
de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por
intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Para a apresentação da Dimob refrente aos fatos
geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura
digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para
as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional).
O recibo de entrega será gravado no disquete ou no
disco rígido, após a transmissão.
PENALIDADES
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob
no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões,
sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega
após o prazo;
b) 5% (cinco por cento), não
inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso
de informação omitida, inexata ou incompleta.
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