COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?
São tributáveis pelo imposto de renda
os ganhos de capital da pessoa física.
Considera-se ganho de capital a
diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o
respectivo custo de aquisição.
Exemplo:
Valor de alienação de bem imóvel: R$
350.000,00
Custo de Aquisição do respectivo
imóvel: R$ 100.000,00
Ganho de Capital: R$ 350.000,00 – R$
100.000,00 = R$ 250.000,00.
O ganho de capital decorrente da
alienação de bens e direitos sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, à
alíquota de 15%.
O cálculo e o pagamento do imposto
devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser
efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês.
Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente
sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens
imóveis realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005,
serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.
A base de cálculo do imposto
corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que
serão determinados pelas seguintes fórmulas:
I - FR1 = 1/1,0060m1, onde
"m1" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos
entre a data de aquisição do imóvel e o mês de novembro/2005, inclusive na
hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;
II - FR2 = 1/1,0035m2, onde
"m2" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos
entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua
alienação.
PROGRAMA PARA APURAÇÃO DO GANHO DE
CAPITAL
O programa "Ganhos de
Capital" aprovado pela Receita Federal poderá ser utilizado pela pessoa
física para calcular o ganho de capital e respectivo imposto, observando-se
que:
a) para apuração de ganhos de capital
em alienações, deve ser utilizado o programa GCAP , disponível no site da
Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, o qual poderá ser
utilizado nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de
qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à
alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida;
b) os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos,
automaticamente, para a Declaração de Ajuste.
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