GFIP: Como ajudar as empresa a se prevenir de multas.
A disponibilidade de um programa para que as empresas façam a entrega da
Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP) favorece a dinâmica do sistema tributário e aos
contribuintes de um modo geral, pela agilidade que atribui ao processo.
As informações ficam mais disponíveis à
verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode
atender melhor aos segurados. Ter a informação entregue pelas empresas desobriga
os segurados de comprovar o tempo de contribuição quando forem requerer os
benefícios aos quais têm direito.
É fundamental que a contabilidade oriente as empresas sobre a
importância do recolhimento do FGTS para a Previdência Social e que se mantenha
vigilante quanto aos prazos de entrega dessas informações, evitando as multas
da GFIP cabíveis em caso de atraso ou omissão. Confira abaixo algumas respostas
que colaboram na prevenção de punições:
O que é GFIP e com
que frequência deve ser entregue?
Surgiu em substituição a Guia de Recolhimento do FGTS – GRE. A GFIP, por
sua vez, é uma Guia que serve para o recolhimento do FGTS por parte das
empresas e tem o propósito de entregar à Previdência Social informações mais
amplas sobre os trabalhadores; dados como salários, licenças, férias, os fatos
que geraram as contribuições, os valores devidos ao INSS, entre outros dados.
A GFIP deve ser entregue mensalmente, até o sétimo dia do mês posterior
ao mês em que foi paga a remuneração do trabalhador ou em que ocorreu outro
fator que tenha gerado a contribuição previdenciária.
Quem deve entregar a
GFIP?
É obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham que
recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social sobre a remuneração
obtida pelos empregados, bem como informações sobre vínculo empregatício.
Vale salientar que mesmo que não seja recolhido o FGTS, a empresa deverá
entregar a Guia em caráter de declaração, com as devidas informações
financeiras e de fins cadastrais úteis ao controle da Previdência Social.
Inadimplência e
sonegação
Já para o caso de empresas que estejam inativas, ou mesmo inadimplentes
sem movimentação, a GFIP deve ser entregue ao menos uma vez no ano. As
informações são necessárias para que se atualize o cadastro e sejam evitadas
multas ainda mais altas.
Ocorre que não estar em dia com os encargos não desobriga a empresa de
entregar a Guia. Existe uma diferença entre estar inadimplente e sonegar. Esta
última ação é mais grave, pois implica que além dos encargos não serem pagos,
as informações não são dadas. E é exatamente dessa forma como o INSS compreende
a situação; é pior para as empresas estarem na condição de sonegadoras.
Onde fazer a entrega
da GFIP?
Deve ser entregue através da internet, por meio do programa SEFIP
(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),
disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Há um manual com
informações detalhadas que orientam o preenchimento da GFIP. É também
disponibilizado no site da CEF para download.
Como evitar multas da
GFIP?
Tendo atenção aos prazos, evitando omissões e atrasos na entrega. Para
isso, é imprescindível a assessoria de um profissional de contabilidade. Até
mesmo num momento posterior, caso o cliente provenha de um período desassistido
e já tenha extrapolado prazos, é preciso orientação para calcular e verificar
as especificações para os valores das multas.
As multas podem variar. Pelo atraso na entrega da Guia, o cálculo é da
multa é de 2% sobre o valor total das contribuições informadas para o
mês-calendário, não ultrapassando o total de 20%, nem os mínimos de R$200 para
quando houve fator gerador, e R$500 para GFIP com movimento.
Uma informação importante é sobre a possibilidade de obter descontos:
para quem fizer o pagamento dentro de 30 dias depois de recebida a multa,
consegue abater 50% do valor. O parcelamento dos valores também é possível e é
feito a partir do site e por meio de pedido formalizado. Se o pedido for feito
até 30 dias após recebimento da multa, tem 40% de desconto no pagamento.
Sage Brasil
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