Rais deve ser entregue até 20 de março
O prazo para a entrega da Relação Anual de
Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O
empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será
cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40
por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da
lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa, quando decorrente da lavratura de
Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a
4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50
empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16%
para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais
de 500 empregados.
Para envio da Rais é necessário que as empresas com
mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações deverão
ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de
arquivos da Rais, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
Estão obrigados a declarar a Rais empregadores
urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no
exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos
profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício
profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Informações
O empregador deverá relacionar, na Rais de cada
estabelecimento, os vínculos laborais de 2014, abrangendo os empregados urbanos
e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os
quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da
administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal
ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não
efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e
trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz;
trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regido por lei
municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores
públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
Deverão, ainda, serem informados na Rais os
quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos
das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões
liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade
sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de
contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical
beneficiária.
Fonte: Revista Dedução
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