DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março
A DSPJ –
Inativa 2015 deverão ser entregue até 31 de março de 2015.
A
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada
pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário
de 2014.
Considera-se
pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade
operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no
mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A DSPJ –
Inativa 2015 deverão ser entregue até 31 de março de 2015.
A DSPJ –
Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
As
microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas
durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014
ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015.
Fonte: Blog Guia Tributário
Comentários