ICMS: Senado aprova benefício para pequenas empresas na substituição tributária.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que
beneficia pequenas empresas no pagamento de substituição tributária.
Segundo o PLS 201/2013, do
senador Roberto Requião (PMDB-PR), o pagamento de ICMS sobre produtos ou
mercadorias sujeitos à substituição tributária passará a ser em uma única
alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as microempresas e empresas de
pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
O texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1. Durante a
votação, diversos líderes e senadores manifestaram apoio à iniciativa.
Quatro emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria, também foram
aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Substituição tributária
A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a
empresa contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da
cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto antes que
ela aconteça e mesmo se ela não acontecer. Atualmente, as pequenas empresas
devem pagar, no ato da compra de produtos de seus fornecedores, a alíquota
cheia do ICMS da compra mais a alíquota reduzida da venda presumida, que está
estabelecida em um máximo de 3,9%.
Com o projeto, a alíquota cheia deixa de fazer parte da equação, e o
ICMS devido passa ser apenas o da venda presumida, que é a alíquota reduzida. O
limite máximo desse valor passa de 3,9% para 3,95%.
Requião acredita que a desoneração não prejudicará a arrecadação, pelo
contrário. Ele defende que conceder benefícios fiscais às pequenas empresas é
uma forma de aquecer a economia.
— O pequeno empresário capitalizado gasta no mercado formal. Ele compra
uma geladeira, um automóvel, conserta sua casa, vai a uma loja de materiais de
construção e tudo isso é tributado — observou.
O autor da proposta também entende que o expediente da substituição
tributária é nocivo às pequenas empresas, e a nova medida é uma forma de
aliviá-lo.
— Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo
muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e
desempregando no momento em que isso é crucial para a população — criticou
Requião.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) manifestou apoio ao projeto e disse crer
que ele é um passo importante para a simplificação do sistema tributário
nacional.
— Essa medida faz justiça às micro e pequenas empresas. Com a
substituição tributária, termina-se onerando quem depois não tem como
compensar. É preciso fazer cadeia neutra que não onere nem tire a
competitividade. Queremos desonerar de impostos o país e esse projeto tem esse
condão — comemorou.
Restituição
A proposta, institui também uma nova hipótese de restituição do ICMS.
Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de
valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto
prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo
inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a Lei Complementar
147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à
substituição tributária, mas “não estabeleceu limites à imposição severa de
tributos aos micro e pequenos empresários”. Lacuna preenchida agora pela
aprovação do projeto do senador Roberto Requião.
Agência Senado
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