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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL É OBRIGATÓRIA PARA ENTIDADES RELIGIOSAS

Através da  Solução de Consulta Cosit 144/2014  a Receita Federal manifestou entendimento que a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) . O  livro diário  deverá ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal.

Sefaz divulga normas e prazos para entrega da Declan

Sefaz divulga normas e prazos para entrega da Declan A  Portaria 28 Suacief , de 26-3-2014, publicada no DO-RJ de 1-4-2014, estabeleceu as normas para preenchimento e os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, a ser apresentada, obrigatoriamente, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros por qualquer período do ano-base. A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 23-5-2014 e a Retificadora até 30-5-2014, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a mesma utilizada no ano passado, disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda. O contribuinte também tem a opção de elaborar a declaração com programa próprio, desde que observado o layout estabelecido pela Sefaz. A Portaria também esclarece sobre a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), de preenchimento obrigatório para as empresas optantes pelo Simp

SOCIEDADE LIMITADA – Assembleia e Reunião de Sócios

Prezados Profissionais, A Aquino consultoria Contábil destacou recentemente uma Orientação muito importante para o seu acompanhamento. A reunião ou assembleia de sócios será realizada ao menos uma vez por ano,  nos quatro meses seguintes ao término do exercício social , para: a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado; b) designar administradores, quando for o caso; c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. Veja o sumário desta Orientação: 1. ASSUNTOS DELIBERADOS PELOS SÓCIOS 2. FORMA DE DELIBERAÇÃO  2.1. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL  2.2. REALIZAÇÃO DE REUNIÃO  2.3. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA OU REUNIÃO     2.3.1. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA OU REUNIÃO 4. CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA OU REUNIÃO 5. FORMALIDADES PARA CONVOCAÇÃO 6. DISPONIBILIZAÇÃO DO BALANÇO E DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO 7. INSTALAÇÃO DA

Receita muda norma sobre arrecadação de contribuições

BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera regra anterior sobre tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Entre vários pontos modificados, o texto amplia o rol de contribuintes que poderá se enquadrar como segurando facultativo. Entram nessa lista detento sob regime fechado ou semiaberto, que preste serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, ou que exerce atividade artesanal por conta própria, além de presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. No capítulo que dispõe sobre regras especiais, a IN agora especifica quais empresas aeroviárias que deverão recolher contribuição ao Fundo Aeroviário, de acordo com o código FPAS 558. A norma diz que estão compreendidas nesse grupo "as empresas privadas, públicas, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, d

Atraso na entrega do RAIS gera multa

O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990 Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013. O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro, também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo de R$ 26,60 por empregado declarado de forma ine

Demonstrativo de Imposto de Renda de aposentados, pensionistas e demais segurados já está disponível no site da Previdência Social

Desde esta segunda-feira (24), está disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, para todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, para os isentos.  O documento pode ser acessado no site da Previdência Social  (clique aqui) ou nos terminais de autoatendimento dos bancos. Os beneficiários que tiveram rendimento mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o tenham recebido em sua residência até o dia 28 de fevereiro. Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social e clicar no botão “Declaração de Imposto de Renda“.  O demonstrativo pode ser impresso em casa. Para obter o extrato, o segurado deve informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013) , o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O doc

Ponto de Recuperação Tributária - IRPJ/CSLL Prejuízo Fiscal

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Leitura para empresários Inicialmente, convém esclarecer a diferença entre prejuízo contábil e prejuízo fiscal. O prejuízo contábil é apurado pela contabilidade na Demonstração de Resultado do Exercício, enquanto o prejuízo fiscal é apurado na demonstração do lucro real, escriturada no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), e segue as determinações do Regulamento de Imposto de Renda. Assim, o prejuízo compensável para efeito da legislação do Imposto de Renda corresponde àquele apurado na demonstração do lucro real de determinado período, devidamente registrado na parte B do LALUR para compensação nos períodos subsequentes (independentemente da compensação ou absorção de prejuízo contábil). Para a apuração do lucro ou prejuízo contábil do período, deverão ser obedecidos todos os procedimentos de levantamento de balanço: • escrituração de todos os atos e fatos administrativos, pela competência; •  constituição  de provisões (férias e 13º salário); • apropriação das despesa

DSPJ INATIVAS 2014

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a  Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ , pois estão obrigadas a apresentação da  Declaração Simplificada  (DSPJ – Inativa). - A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013. - A DSPJ – Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento. - Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. - O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-c

Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação?

A pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, em relação aos meses do ano-calendário que não tenha: I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; II - realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.   Entretanto, tal dispensa não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. Assim, será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual é de preenchim

Nova Obrigação Acessória do SPED: ECF – Escrituração Contábil Fiscal/2014

A partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, quer sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro  presumido devem entregar a ECF, Escrituração Contábil Fiscal. (Substituição da EFD IRPJ, DIPJ, LALUR) O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas  de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013 e está disponível para download em no site da RFB  (www.receita.fazenda.gov.br). Faça uma analise completa desta nova obrigatoriedade, e entenda quais as informações serão exigidas da sua empresa.

14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão

Antes de iniciar, fique atento aos prazos! Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014 Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge. Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra. 1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012); 2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras; 3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde; 4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino; 5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos; 6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial; 7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013; 8 - Comp

Quem deve declarar o RAIS

São obrigados a entregar a declaração da RAIS: inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; todos os empregadores, conforme definidos na CLT ; todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e en

Começou o prazo de entrega da RAIS

A partir deste ano, todas as empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS com certificado digital Começou na segunda-feira, 20 de janeiro, o prazo para empregados e empregadores entregarem ao Ministério do Trabalho o Relatório Anual de Informações Sociais, mais conhecido como RAIS. O prazo para emissão do documento termina no dia 21 de março. Uma das funções do Relatório é servir como base para o pagamento do abono do PIS/PASEP, que beneficia anualmente trabalhadores com média salarial inferior a dois salários mínimos. A partir deste ano, todas as empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS com certificado digital. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.  De acordo com Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, os empresários devem ficar atentos, pois o atraso na entrega da RAIS está sujeito a multa a partir de R$425,64 mais acréscim

Tributação de veículos aéreos e aquáticos pelo IPVA

Elaborado em 08/2013 Há uma PEC em discussão no Congresso Nacional, a de nº 140/2012 de autoria do Deputado Assis Carvalho, alterando o inciso III do art. 155 da CF , a fim de incluir a outorga de competência tributária aos Estados para tributar a propriedade de veículos automotores aéreos e aquáticos. A atual redação refere-se a "propriedade de veículos automotores" que é gênero de que são espécies o veículo automotor terrestre, o veículo automotor aéreo e o veículo automotor aquático. A Constituição Federal, ao deferir ao Estado-membro a competência privativa para tributar a propriedade de veículos automotores, não deu uma conceituação do que seja essa propriedade. Mas, é certo que não utilizou o qualificativo "terrestre" que restringe o seu conceito de veículo automotor. Dessa maneira impõe-se a adoção de conceito comum do que seja propriedade de veículo automotor. O qualificativo "automotor" foi inserido no t

DACON - Extinta - INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441,  DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Extingue o Demonstrativo de Apuração de  Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,  no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em  vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a  partir de 1º de janeiro de 2014. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total  que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,  relativo a fatos ge