Demonstrativo de Imposto de Renda de aposentados, pensionistas e demais segurados já está disponível no site da Previdência Social
Desde esta segunda-feira (24), está
disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a Declaração do Imposto
de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, para todos os mais de 31,6
milhões de beneficiários, inclusive, para os isentos. O documento pode
ser acessado no site da Previdência Social (clique aqui) ou nos terminais
de autoatendimento dos bancos.
Os beneficiários que tiveram
rendimento mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o
comprovante nos terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício,
caso não o tenham recebido em sua residência até o dia 28 de fevereiro.
Para acessar o extrato, basta
consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social e clicar no botão
“Declaração de Imposto de Renda“. O demonstrativo pode ser impresso em
casa.
Para obter o extrato, o segurado deve
informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013) , o número do benefício,
a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá
ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS), a partir de 1º de março.
Se o segurado já tiver senha
registrada deverá usá-la para ter acesso ao documento. Caso tenha esquecido, a
orientação é procurar uma Agência da Previdência Social para cadastrar a nova
senha. Quem nunca teve senha, o acesso ao comprovante será direto, desde que
preencha as informações solicitadas pelo site.
O segurado que não conseguir ter
acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo
ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda.
A Receita Federal do Brasil (RFB)
receberá as declarações entre os dias 6 de março e 30 de abril de 2014. As
pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração à Receita Federal e
não o fizerem até a data de vencimento deverão pagar multa pelo atraso na
entrega. Não há cobrança de multa para aqueles que não são obrigados a
apresentar a declaração.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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