Receita muda norma sobre arrecadação de contribuições
BRASÍLIA - A Receita Federal publicou
nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que
altera regra anterior sobre tributação e arrecadação das contribuições sociais
destinadas à Previdência Social. Entre vários pontos modificados, o texto
amplia o rol de contribuintes que poderá se enquadrar como segurando
facultativo. Entram nessa lista detento sob regime fechado ou semiaberto, que
preste serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, ou que exerce
atividade artesanal por conta própria, além de presidiário que não exerce
atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência
social.
No capítulo que dispõe sobre regras
especiais, a IN agora especifica quais empresas aeroviárias que deverão
recolher contribuição ao Fundo Aeroviário, de acordo com o código FPAS 558. A
norma diz que estão compreendidas nesse grupo "as empresas privadas,
públicas, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou
municipais, de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo e de
serviços aéreos especializados, de telecomunicações aeronáuticas, de
implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura
aeroportuária, e de serviços auxiliares, de fabricação, reparos e manutenção,
ou de representação, de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos
aeronáuticos, conforme o art. 1º da Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de
1974."
Um outro trecho da IN proíbe
empregadores domésticos de contratar microempreendedor individual (MEI) para
atuar como trabalhador doméstico, sob pena de ficarem sujeitos a todas as
obrigações decorrentes desse tipo de contratação, inclusive trabalhistas,
tributárias e previdenciárias. A nova regulamentação ainda modifica artigos que
tratam das contribuições e respectivas bases de cálculo das empresas, dos
segurados contribuintes obrigatórios, dos cadastros, inscrições e matrículas. O
documento também traz uma tabela com as contribuições devidas pela
agroindústria, produtores rurais, consórcio de produtores, garimpeiros e empresas
de captura de pescado.
Fonte: O Estado de S.Paulo
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