Nova Obrigação Acessória do SPED: ECF – Escrituração Contábil Fiscal/2014

A partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, quer sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro  presumido devem entregar a ECF, Escrituração Contábil Fiscal. (Substituição da EFD
IRPJ, DIPJ, LALUR)


O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas  de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013 e está disponível para download em no site da RFB  (www.receita.fazenda.gov.br).



Faça uma analise completa desta nova obrigatoriedade, e entenda quais as informações serão exigidas da sua empresa.

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