Nova Obrigação Acessória do SPED: ECF – Escrituração Contábil Fiscal/2014
A partir do ano-calendário 2014
(exercício 2015) todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, quer
sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido
devem entregar a ECF, Escrituração Contábil Fiscal. (Substituição da EFD
IRPJ, DIPJ, LALUR)
O Manual de Orientação do Leiaute da
ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de
validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos
utilizadas e regras de retificação da ECF, foi aprovado pelo Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 98/2013 e está disponível para download em no site da
RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
Faça uma analise completa desta nova
obrigatoriedade, e entenda quais as informações serão exigidas da sua empresa.
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