DSPJ INATIVAS 2014

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).
- A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
- A DSPJ – Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento.
- Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
- O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
- A DSPJ – Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, através do sítio eletrônico da Receita Federal na internet.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

QUE TIPOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIO VOCÊ PODE RECUPERAR SEM PRECISAR ENTRAR NA JUSTIÇA.

O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE EMISSÃO DE NOTA FISCAL?