Quem deve declarar o RAIS
São
obrigados a entregar a declaração da RAIS:
- inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o
estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades
paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na
CLT ;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado,
inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não,
nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de
Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro
de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não
possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas
(autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no
ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos
governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações
supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que
mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações
ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica
domiciliada no exterior.
NOTAS
- O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ
é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único
do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras,
empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
- O estabelecimento inscrito no Cadastro
Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas
atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a
RAIS Negativa
- A empresa/entidade que possui filiais,
agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por
estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles
sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No
caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de
cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de
trabalho dos empregados/servidores.
- Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no
CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de
trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as
informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações
devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI,
deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.
- Estabelecimento/entidade em liquidação deverá
entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos
representantes legais definidos na legislação específica.
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