Cooperativa está livre da escrituração digital



A Receita Federal entendeu que as cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD). A decisão está na Solução de Consulta nº 45, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

No texto, editado para orientar contribuintes e fiscais, a Receita afirma que a obrigatoriedade de adoção da ECD, de que trata a Instrução Normativa nº 787 (regulamentação do Decreto nº 6.022, de 2007), alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. "Em que pese isso, a nova disciplina introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela Receita, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias".

 Fica claro que ainda pode ser exigida a escrituração digital dos livros contábeis e fiscais de outras sociedades simples, desde que seja publicada regulamentação específica.

Porém, com base na Instrução Normativa nº 1.420, de 2013, que também regulamenta a ECD, afirma que as grandes cooperativas, tributadas pelo lucro real, são obrigadas a fazer a escrituração digital. O artigo 3º da norma estabelece que as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real são obrigadas a adotar a escrituração digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Fonte: Valor Econômico em 14/01/2014

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi