SOCIEDADE LIMITADA – Assembleia e Reunião de Sócios

Prezados Profissionais,

A Aquino consultoria Contábil destacou recentemente uma Orientação muito importante para o seu acompanhamento.

A reunião ou assembleia de sócios será realizada ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para:
a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado;
b) designar administradores, quando for o caso;
c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

Veja o sumário desta Orientação:

1. ASSUNTOS DELIBERADOS PELOS SÓCIOS
2. FORMA DE DELIBERAÇÃO
 2.1. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
 2.2. REALIZAÇÃO DE REUNIÃO
 2.3. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA OU REUNIÃO
    2.3.1. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA OU REUNIÃO
4. CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA OU REUNIÃO
5. FORMALIDADES PARA CONVOCAÇÃO
6. DISPONIBILIZAÇÃO DO BALANÇO E DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
7. INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA
  7.1. REPRESENTAÇÃO DOS SÓCIOS
  7.2. VOTO EM MATÉRIA DE INTERESSE PRÓPRIO
8. DIREÇÃO DOS TRABALHOS
9. QUORUM PARA DELIBERAÇÃO DAS MATÉRIAS
10. ATA DE REUNIÃO OU ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
11. PUBLICAÇÃO DA ATA
  11.1. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO
12. ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13. RETIRADA DO SÓCIO DISSIDENTE DE DELIBERAÇÃO APROVADA

Convido você para conhecer este trabalho que nossa equipe técnica preparou para facilitar o seu entendimento e aplicação na prática. Agenda uma visita para ter acesso à íntegra da matéria.


Atenciosamente,
Carlos
Aquino Consultoria Contábil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi