Sefaz divulga normas e prazos para entrega da Declan

Sefaz divulga normas e prazos para entrega da Declan


Portaria 28 Suacief, de 26-3-2014, publicada no DO-RJ de 1-4-2014, estabeleceu as normas para preenchimento e os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, a ser apresentada, obrigatoriamente, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros por qualquer período do ano-base.

A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 23-5-2014 e a Retificadora até 30-5-2014, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a mesma utilizada no ano passado, disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda. O contribuinte também tem a opção de elaborar a declaração com programa próprio, desde que observado o layout estabelecido pela Sefaz.

A Portaria também esclarece sobre a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), de preenchimento obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização. A entrega da DEFIS-C-RJ deve ser realizada até 23-5-2014 e retificada até 30-5-2014.


Fonte: COAD 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi