ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL É OBRIGATÓRIA PARA ENTIDADES RELIGIOSAS
Através da Solução de Consulta Cosit
144/2014 a Receita Federal manifestou entendimento que
a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades
de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e
despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade
jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são
obrigadas a adotar aEscrituração Contábil
Digital (ECD).
O livro diário deverá
ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na
legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do
Distrito Federal.
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