Imposto de Renda para empreendedores
Imposto de Renda para
empreendedores
Veja como declarar os ganhos da empresa na pessoa
física
Como
declarar os rendimentos gerados por sua empresa no Imposto de Renda de pessoa
física.
Mordida
do Leão
Os
principais tópicos relacionados à declaração do Imposto de Renda.
Confira
abaixo a categoria na qual sua empresa se enquadra e as instruções para a
declaração:
MEI
O
Microempreendedor Individual (com faturamento máximo de R$ 60 mil ao ano) não
está dispensado de apresentar a declaração anual de pessoa física. No entanto,
o lucro líquido obtido com o negócio é isento e não tributável. Por
isso, na hora de preencher a declaração, os lucros do MEI devem ser indicados
em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Mas
atenção: a parcela da receita bruta mensal que pode ser considerada como lucro
líquido e isento de IR é aquela apurada com base nos percentuais de presunção
definidos pela Receita Federal conforme a atividade da empresa, similar ao
regime tributário de Lucro Presumido.
Confira abaixo:
·
8% para
comércio, indústria e transporte de carga;
·
16% para
transporte de passageiros;
·
32% para
serviços em geral.
Para não
restar dúvidas, vou citar um exemplo de uma cartilha do Sebrae:
Digamos
que você presta serviços e teve, no ano passado, receita bruta de R$ 50 mil e
despesas de R$ 20 mil, o que lhe deixa um lucro de R$ 30 mil. Esse valor será
sua renda de pessoa física.
Como sua
parcela de lucro não pode passar de 32% em relação aos R$ 50 mil, teremos R$ 16
mil isentos, o que lhe deixa com outros R$ 14 mil que seriam tributáveis. No
entanto, esse valor (R$ 14 mil) está dentro do limite de isenção do IR, pois
rendimentos tributáveis são somente aqueles que superam R$ 28.123,91, de acordo
com as regras da Receita Federal deste ano. Desta forma, você está dispensado
do pagamento de tributos.
Outro
detalhe: os rendimentos obtidos com o pró-labore são considerados tributáveis
na fonte e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de pessoa
jurídica”.
Obs.:
além da declaração do Imposto de Renda, o MEI deve entregar a Declaração Anual
do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (SIMEI) até o dia 31 de
maio. A declaração é transmitida somente via www.portaldoempreendedor.gov.br.
SIMPLES
Quem
está enquadrado no Simples Nacional (com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 3,6
milhões ao ano) precisa ter contador e é esse profissional que deve preparar os
informes de rendimento para sua declaração de pessoa física.
Os
rendimentos obtidos por sua empresa podem ser declarados tanto como
pró-labore quanto como lucros.
O
pró-labore corresponde a um salário definido para os sócios que administram a
empresa. Ele é tributado, está sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda
(com alíquota máxima de 27,5%) e deve ser declarado na ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PJ”. Há ainda a obrigatoriedade de contribuição para o
INSS, o que garante o benefício de uma aposentadoria.
Recomenda-se
colocar o valor do pró-labore alinhado aos recebimentos de um profissional do
mercado para não haver problemas futuros com a Receita. Se houver fiscalização
e você estiver pagando a si próprio apenas um salário mínimo, enquanto seu
funcionário recebe um valor muito superior, o órgão pode entender que existe
má-fé. Se você não tem parte no administrativo (se é investidor ou já é
aposentado), fique só no lucro e nos dividendos.
Outro
item tributado é o de “imóveis e aluguel”. Exemplo: se você, como pessoa
física, aluga um imóvel para sua própria empresa.
Os
lucros e os dividendos, que são a remuneração pelo capital investido na
empresa, são isentos e devem ir na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.
Lembrando que os percentuais de referência são aqueles utilizados para calcular
o IR com base no Lucro Presumido, deduzindo os impostos devidos (os mesmos
números que coloquei acima para o MEI).
O
contribuinte que for sócio da empresa deverá informar a detenção das cotas no
campo “Bens e Direitos” sob o código 32 "Cotas ou quinhão de capital”.
Você deverá informar o número de cotas, o valor total delas em reais, o nome e
o CNPJ da empresa.
LUCRO
PRESUMIDO
Valem as
mesmas regras do Simples na hora de declarar o imposto de renda como pessoa
física, conforme os percentuais de presunção informados acima. Na verdade, a
origem das regras para o MEI e para o Simples vem do Lucro Presumido.
Essa
opção tributária é para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões por
ano. Nesse regime, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) têm uma base de cálculo da
margem de lucro prefixada pela legislação – os valores são os mesmos que
coloquei na parte sobre o MEI.
LUCRO
REAL
Nesse
caso não temos presunção, mas o Lucro Contábil, que poderá ser
distribuído aos sócios conforme percentual de participação na sociedade. Esse
regime tributário tem como base o faturamento mensal ou trimestral da empresa e
incide apenas sobre seu lucro efetivo. É comum para empresas que tenham receita
total superior ao limite de R$ 78 milhões. Mas alguns negócios são obrigados a
se enquadrar pelo Lucro Real, como as instituições financeiras em geral.
No
entanto, os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, assim como no presumido, não estão sujeitos
à incidência do imposto sobre a renda na fonte nem integram a base de cálculo
do imposto do beneficiário.
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