Conheça as Diferenças entre MEI x Simples Nacional
Conheça as Diferenças entre MEI x Simples Nacional
Muitas pessoas têm dúvidas quanto as diferenças
entre o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual). Vamos
apresentar cada conceito e ajudar você a decidir pelo formato que seja mais
adequado a sua necessidade, seja "empresa MEI", seja optante pelo
Simples. Confira:
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime
tributário simplificado que Micro e Pequenas Empresas (MPEs) podem ser
enquadradas. Por que simplificado? Por que ele junta 8 tributos (IRPJ, CSLL,
PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) numa única forma de cálculo e
pagamento, facilitando a vida das MPEs.
Para ser calculado o tributo, é necessário utilizar
a tabela do Simples Nacional e verificar a faixa de receita bruta dos últimos
12 meses em que a empresa está para saber o percentual que deverá ser pago de
impostos do Simples Nacional.
Como posso ser
enquadrado no Simples?
Para ser enquadrada no Simples, basta ir ao portal
do regime tributário e solicitar a inscrição, porém a empresa precisa ser um
micro ou pequena empresa (MPE), conforme descrito na Lei Geral da Micro e
Pequenas Empresas. Os pontos principais são que a empresa não pode ter um
faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e não pode ser sócia de outra
empresa, ou proporcional.
O que é o
Microempreendedor Individual (MEI)?
MEI é um modelo de empresa que visa a trazer para
a formalidade e legalidade empreendedores individuais. Esse
modelo de empresa pode ser optante pelo Simples, porém sem a necessidade de
pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário pagar
apenas os seguintes valores:
·
INSS a 5% do salário mínimo
·
ICMS à R$1 sem alterações (Comercio e Indústria)
·
ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços)
Caso a MEI contrate funcionários, terá de pagar
alguns outros tributos.
Além da simplificação tributária, outra vantagem
oferecida pelo Simples Nacional é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de
notas fiscais. Além do acesso a benefícios como auxílio
maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Como posso abrir
uma empresa do tipo MEI?
Para abrir uma empresa MEI, basta ir no Portal
do Empreendedor e seguir os passos descritos lá. Lembre-se
que a empresa não pode ter sócios, o empreendedor não pode ser sócio de outra
empresa, não pode ter um faturamento maior do que R$ 60 mil ao ano ou
proporcional e deve estar dentro das atividades descritas pelo programa.
De MEI a empresa
optante pelo Simples: como migrar
Muitos microempreendedores têm sucesso e crescem,
inclusive em faturamento. Talvez tenha chegado a hora de dar o próximo passo,
quando a estrutura do negócio exige parar e avançar para o próximo patamar:
transformar-se em um micro ou pequena empresa, optante pelo Simples Nacional.
Ao superar o limite de faturamento anual do MEI, é
importante avaliar se esse crescimento é sustentável, se você está disposto a
ter mais funcionários e a lidar com os efeitos disso. A gente torce para que
sim e dá os parabéns: que seja um caminho para frente e positivo! Mas há ações
a tomar.
Lembre-se de que em caso de faturamento maior do
que o teto, mas inferiores a R$ 72 mil (menos de 20% além dos R$ 60 mil), você
deve recolher o DAS-MEI (Documento de
Arrecadação Simplificada do MEI) até dezembro do ano em
questão e um DAS complementar. Esse segundo documento ficaria referente à fatia
do faturamento que ultrapassar o teto. O prazo para esse pagamento extra deve
coincidir com o dos impostos do Supersimples referentes a janeiro do
ano-calendário seguinte.
A partir do mês de janeiro seguinte, você precisará
recolher os impostos conforme o Simples para microempresa, com alíquotas de 4%,
4,5% ou 6%, conforme o faturamento do mês e atividades exercidas.
Se sua empresa cresceu o faturamento para além de
R$ 72 mil anuais, será necessário pagar a diferença de impostos retroativamente
a janeiro do ano anterior ou data de registro. A alíquota de cálculo depende do
patamar de faturamento: Microempresa vai até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno
Porte fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Depois, você precisará registrar o desenquadramento pela Internet.
O procedimento pode ser feito com um certificado
digital ou código de acesso. Depois, será preciso realizar os
procedimentos na Junta Comercial de seu estado, comunicando, por meio de um
formulário e solicitação de reenquadramento. Você ainda precisará fazer
alterações a razão social e capital social no contrato, além de contar com um
contador. Grandes possibilidades e novas responsabilidades.
Espero que vocês tenham gostado do nosso artigo
sobre MEI X Simples Nacional! Qualquer dúvida deixe nos nossos comentários!
Comentários