Saiba como é realizado o cálculo para Danos Morais
Saiba como é realizado o cálculo para Danos Morais
O
pagamento de indenização por danos morais tem principalmente duas finalidades:
compensar uma pessoa por danos sofridos por uma pessoa ou empresa e evitar que
um agressor pratique qualquer ato que possa causar prejuízos a outro, buscando
impedir que, no futuro, continue fazendo a mesma coisa.
Com
isso, um dos maiores problemas, nas relações trabalhistas, era definir o valor
de cada processo por danos morais.
Entende-se
como danos morais qualquer ato que possa causar abalos psicológicos na vítima,
que possam provocar constrangimento, vexame ou humilhação. O dano moral, dessa
forma, é considerado qualquer ato que possa agredir a imagem de uma pessoa
perante a sociedade em que ela vive.
A
vítima, para solicitar danos morais, deve ter abalada sua honra e a impressão
que tem sobre si mesmo e a que as pessoas possuem dela, ao tomar conhecimento
de uma ofensa moral.
Assim,
quanto maior for a repercussão de um ato agressivo, maior deve ser considerado
o dano.
Diante
disso, quando o dano moral é provocado a uma pessoa que tenha melhor reputação
social, o valor da indenização tende a ser mais elevado, ou seja, de forma
comum, quando uma pessoa famosa é lesada, a indenização é maior do que uma
pessoa comum.
Como saber o valor dos danos
morais
Quando
se trata de danos morais fora das relações trabalhistas, uma das principais
regras é a análise das condições financeiras e sociais tanto do ofendido quanto
do ofensor, para que não haja o enriquecimento sem causa da vítima, o que leva
a concluir que uma pessoa mais rica sofre mais do que uma pessoa em tantas
condições financeiras.
O
valor estabelecido na Justiça brasileira para danos morais, normalmente, é
determinado pelo próprio juiz, conforme seu bom senso e sua experiência,
havendo, portanto, uma discrepância de valores que, em alguns casos, pode
causar indignação por parte da vítima.
O
que se observa, portanto, é que os danos morais devem trazer a reparação
integral de tudo o que a vítima perdeu e do que pode deixar de ganhar como
consequência de um ato agressivo.
Assim,
a quantificação dos danos materiais pode ser calculada através da análise da
queda patrimonial.
Portanto,
é perfeitamente razoável se admitir o cálculo dos danos materiais, uma vez que
sua reparação deve oferecer o que a pessoa deixou de ganhar.
Nas
relações trabalhistas, de acordo com a Reforma Trabalhista promulgada no último
ano, os danos morais possuem relação direta com o salário do empregado
ofendido, uma vez que teve seus lucros prejudicados, total ou parcialmente,
impedindo que mantenha suas condições financeiras anteriores.
A
Reforma Trabalhista, buscando atender essa questão, estabeleceu um critério de
cálculo dos danos morais a partir do salário da vítima, o que torna o cálculo
mais criterioso e justo.
É
evidente que não se pode aplicar o mesmo processo em caso de danos morais não
vinculados às relações trabalhistas, muito embora a legislação tenha tido o
cuidado de estabelecer também esse tipo de cálculo.
Segundo
a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz
observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta
vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo
da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.
Os danos morais na Justiça do
Trabalho
As
indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho, dessa forma, foram
estabelecidas com certos limites para os valores recebidos por danos
extrapatrimoniais.
A
partir da nova lei, o valor máximo passou a ser de 50 vezes o salário de uma
vítima.
Quando
falamos em danos extrapatrimoniais estamos nos referindo a dados subjetivos, ao
contrário dos danos patrimoniais, que causam prejuízos diretos aos bens da
pessoa agredida.
Os
danos morais extrapatrimoniais, portanto, referem-se a atos que possam atingir
a moral, a honra, a imagem, a intimidade ou a sexualidade, entre outros. Assim,
o dano extrapatrimonial pode ser existencial, estético ou moral.
Assim,
por exemplo, quando uma pessoa sofre qualquer consequência por um acidente do
trabalho em seu corpo e o seu superior espalhar boatos que possam prejudicar
sua imagem, estará causando um dano moral.
O
estabelecimento do limite de valores pagos as indenizações por danos morais,
mesmo causando polêmicas, está valendo desde que a Reforma Trabalhista entrou
em vigor, no último mês de novembro de 2017.
Antes
da Reforma Trabalhista, o valor das indenizações por danos morais era
estabelecido conforme o convencimento do juiz responsável pelo processo,
tomando como base o Código Civil, uma vez que não havia qualquer definição
sobre o tema na legislação trabalhista.
A
princípio, a Reforma Trabalhista estabelecia que a indenização devia ser
vinculada ao salário do trabalhador que sofreu qualquer agressão moral e, de
acordo com o grau do dano sofrido, o juiz poderia definir a indenização
variando entre o valor de 3 a 50 vezes o último salário do empregado.
A
vinculação através do salário, no entanto, poderia gerar valores diferentes
para pessoas vítimas de um mesmo tipo de agressão, tendo sido alvo de diversas
críticas.
Diante
disso, a indenização por danos morais teve algumas alterações, devendo ainda
obedecer uma tabela, embora não mais vinculada ao salário da pessoa
prejudicada.
Assim,
tanto para danos morais a Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum, o valor a
ser pago deve ser calculado através do teto dos benefícios pagos pela Previdência
Social.
O
valor da indenização por danos morais, dessa forma, não obedece ao último
salário e sim o teto do benefício que, atualmente, é de R$ 5.645,81. O valor
continua sendo calculado de acordo com a gravidade da agressão perpetrada
contra outra pessoa.
Havendo
reincidência das agressões, de acordo com a legislação, os valores podem ser
dobrados, mas isso apenas quando ocorrer uma ofensa idêntica, no prazo de até
dois anos, a partir da primeira condenação.
Por
fim, os valores estabelecidos para indenização de danos morais devem seguir a
seguinte tabela:
- Danos
morais de natureza leve: R$ 16.937,43 (3 vezes o teto do INSS);
- Danos
morais de natureza média: R$ 28.229,45 (5 vezes o teto do INSS);
- Danos
morais de natureza grave: R$ 112.916,02 (20 vezes o teto do INSS);
- Danos morais de natureza gravíssima: R$
282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).
É
isso. Se tiver mais alguma dúvida sobre o assunto, escreva aqui nos
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