O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial
01.01 - O que é o eSocial?
O eSocial - Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto
que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus
trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e
folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da
Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.
01.02 - O que é o
eSocial Web Simplificado MEI?
É uma aplicação Web
do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo
Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o
pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem
recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
01.03 - Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web
Simplificado MEI?
Não. Apenas os MEIs que possuem
empregados precisam prestar as informações ao eSocial.
01.04 - Tenho um
contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?
Sim. Contudo, o
contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome
do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da
Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página
do portal do eSocial sobre procuração eletrônica.
01.05 - A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?
Os MEIs deverão prestar as
informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018,
segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações
serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
1. A partir de 16 de
julho de 2018 - deverão ser informados os dados do próprio MEI
2. A partir de setembro
de 2018 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos
trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por
doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
3. A partir de novembro
de 2018 - serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase
o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a
efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a
serem recolhidos.
01.06 - Serei
penalizado se não conseguir cumprir os prazos?
Durante a
implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial,
durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até o
final da terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o
prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por
exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará
informá-lo no dia anterior (prazo "normal" previsto no Manual de
Orientação do eSocial - MOS, que pode ser baixado aqui). Poderá, se assim desejar, informá-la em
novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma
forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem
a partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por
deixar tudo para o final.
Esta flexibilização ocorrerá apenas
na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois
disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.
01.07 - Devo me
cadastrar no eSocial logo no primeiro dia?
Não há necessidade.
Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas
automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do
governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados
quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o
final do prazo da terceira fase.
01.08 - Quais são
as formas de prestar informações ao eSocial?
Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes
formas, de acordo com sua realidade:
1. eSocial Web Simplificado
MEI - É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na
prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo
Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a
folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o
gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da
guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo
prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado
digital.
2. eSocial módulo geral
Web Empresas - Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema
simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online
é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado
um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações
diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de
pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI
acessar esse ambiente.
3. eSocial Web service - É a maneira
padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software
próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml).
Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também
possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso
as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de
procuração eletrônica (ver pergunta 01.04).
01.09 - Qual o
custo para contratação de um empregado?
O custo para a formalização do
empregado é menor para o MEI. Como exemplo, para salário igual ao valor do
salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 104,94
(correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário
mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme
tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de
3% a cargo do empregador não se altera.
Além da contribuição previdenciária
de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS,
calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo
total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da
folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
02.01 - Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?
As alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por
meio de notícias e notas explicativas.
Comentários