SPED: Substituição da DIPJ pela ECF vai exigir uso de certificado digital



A partir deste ano, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) será substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
que deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Conforme explicado pela Receita Federal, este será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, são obrigadas ao preenchimento da ECF, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As únicas exceções são: as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, as inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012 e as imunes e isentas nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012. Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também ficam desobrigadas.
Para todas as empresas obrigadas a entregar a ECF, será necessário utilizar certificado digital pessoa jurídica. O Certificado PJ é um documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoa jurídica e a Receita Federal do Brasil (RFB), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ.
Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir até um posto de atendimento.
Uma alternativa interessante para quem precisa entregar a ECF é o Certificado PJ Juristas. Ele é destinado a qualquer pessoa jurídica (Empresas, Corporações, Instituições) cuja situação cadastral junto à Receita Federal esteja ativa.
VANTAGENS DO CERTIFICADO PESSOA JURÍDICA (PJ)
Além da ECF, o certificado serve ainda para várias outras funções. Veja algumas vantagens:
Parcelamento eletrônico on-line de débitos, Pessoa Jurídica;
Entrega das declarações: ECF, DCTF, DITR;
Emitir certidões;
Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC;
Retificação do DARF;
Acompanhar a tramitação de processos fiscais, sem precisar se deslocar até um posto de atendimento da Receita Federal;
Cadastrar procurações eletrônicas;
Acesso ao sistema Conectividade Social para FGTS.
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