A nova lei das domésticas foi aprovada pelo Congresso Nacional e já está em vigor! O empregador doméstico precisará se adequar para atendê-la.
Perguntas mais frequentes
1. A NOVA LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR?
Sim, com
exceção da obrigatoriedade do FGTS, seguro-desemprego, salário-família e
recolhimento de novos tributos, a vigorar a partir de outubro/2015.
2. A LEI É RETROATIVA?
Não. O
empregador só é obrigado a seguir as novas regras a partir de 02/06/2015,
quando foi publicada no Diário Oficial (mas os direitos já anteriormente
regulamentados devem ser respeitados, como por exemplo a limitação da jornada há
44 horas semanais).
3. TEREI QUE REGISTRAR MEU DOMÉSTICO?
Sim, se
ele trabalhar mais de dois dias por semana para você. Se trabalhar até
dois dias, é considerado diarista e não é obrigatório registrar.
4. COMO REGISTRAR O DOMÉSTICO?
O
empregador deve anotar e assinar a Carteira de Trabalho do doméstico. Patrão e
empregado deverão elaborar um contrato por escrito. O contrato de trabalho
poderá ser rompido pelos dois, em qualquer momento, desde que o aviso-prévio
seja pago. [Aquino Contábil gera um kit de admissão, com contrato de trabalho e
instrução para preencher a carteira de trabalho. Assim, qualquer pessoa pode
efetuar o registro, mesmo sem conhecer a legislação].
5. MINHA EMPREGADA NÃO ERA REGISTRADA. O QUE FAZER?
É preciso
registrá-la. Para admitir com data retroativa, será preciso recolher o INSS
desde a data original da admissão. Para atrasos de hoje até 01 de maio de 2013,
o empregador deve emitir as guias no site do INSS. Se o atraso for de 30 de
abril de 2013 para trás, o empregador poderá, até o final de setembro/2015,
aderir ao REDOM (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados
Domésticos), que facilitará o recolhimento de encargos de empregados
anteriormente sem registro, com redução de multas e juros no período anterior a
abril/2013. [Solicite assessoria do Aquino Contábil para regularizar encargos
em atraso].
6. É NECESSÁRIO FIRMAR UM CONTRATO DE TRABALHO?
Sim.
Vários pontos da lei determinam que patrão e empregado devem firmar acordo por
escrito. Mesmo para domésticos contratados anteriormente, é recomendável
assinar um contrato que preveja todas as possibilidades da nova lei [Aquino
Contábil desenvolveu um contrato completo]. Mas não é necessário preencher e
assinar nova página de contrato na carteira de trabalho. A anterior, se já
preenchida, continua valendo.
7. QUAL A JORNADA DE TRABALHO DOS DOMÉSTICOS?
Oito
horas por dia, sem ultrapassar 44 horas por semana. O intervalo para almoço vai
de uma a duas horas, mas pode ser reduzido para 30 minutos, desde que conste do
contrato de trabalho assinado entre patrão e empregado. Há outras duas opções
de contratação: jornada reduzida de até 25 horas por semana e jornada "12
por 36", de 12 horas seguidas com 36 horas posteriores de descanso. Se o
dia de trabalho do empregado cair em feriado, ele tem direito a folga. Se ele
trabalhar nesse dia, o empregador deve pagar em dobro (horas extras 100%) [Aquino
Contábil desenvolveu uma folha de ponto].
8. COMO CONTROLAREI O HORÁRIO DE TRABALHO?
Será
obrigatório o registro de ponto, através de livro, folha de ponto ou controle
eletrônico ou mecânico. Deverá conter os dados do doméstico e serem registrados
os dias da semana trabalhados, hora de chegada, de saída e intervalos. Quando
for folha ou livro em papel, empregador e empregado devem assinar o documento e
guardá-lo, para comprovação do cumprimento da lei [Aquino Contábil desenvolveu
uma folha de ponto].
9. COMO DEVO PAGAR AS HORAS EXTRAS?
O tempo
trabalhado que ultrapassar a 44 horas semanais será considerado hora extra e
acrescido em 50% sobre a hora normal. As primeiras 40 horas extras mensais
deverão ser pagas, obrigatoriamente, em folha. O que passar de 40 horas extras
poderá ser acumulado como banco de horas, para compensação com folgas em, no
máximo, um ano. Isto deve estar previsto no contrato de trabalho. [Aquino
Contábil desenvolveu uma folha de ponto para controle da jornada e um contrato
de trabalho, que contemplam esses. O cálculo de horas extras é automatizado e
não exige que o empregador conheça a legislação].
10. COMO FICARÃO OS TRIBUTOS PARA O EMPREGADOR?
A partir
de outubro/2015, o patrão pagará um total de 20% de impostos sobre o valor do
salário do trabalhador doméstico. Confira como ficam os encargos:
Tributo
|
Quanto
é hoje
|
Como
ficou
|
FGTS
|
Opcional
8%
|
Obrigatório
8%
|
INSS
|
12%
|
8%
|
Fundo
multa por demissão
|
Não há
|
3,2%
|
Seguro
acid. pessoais
|
Não há
|
0,8%
|
Total
|
12% (20% com FGTS)
|
20%
|
[Aquino
Contábil cuidará para que o empregador que utilize o serviço passe a pagar os
novos tributos automaticamente, sem ter que se preocupar com o que fazer].
11. COMO PAGAREI OS NOVOS ENCARGOS?
Em até
120 dias a partir de 03/06/2015, o Governo criará o Simples Doméstico, que
reunirá todos os impostos devidos em uma única guia. Enquanto isso, o
empregador deve continuar a recolher na forma atual [Aquino Contábil disponibilizará
a guia única, por isso você não precisa se preocupar em como calcular e pagar
os novos tributos, quando entrarem em vigor].
12. HOUVE MUDANÇA NOS ENCARGOS PAGOS PELO
DOMÉSTICO?
Não. O
INSS permanecerá o mesmo da tabela atual, entre 8% e 11%, dependendo da faixa
salarial. O Imposto de Renda retido na fonte, quando aplicável, também não foi
alterado.
13. QUAL A MULTA, EM CASO DE DEMISSÃO?
Se for
demissão sem justa causa, terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será pago, em
parte ou no todo, com o saldo da nova conta a ser criada, na qual o empregador
depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não
vale para casos de demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do
doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador [Aquino
Contábil calcula as rescisões e dá todo o suporte ao empregador para emitir a
documentação e pagamento da rescisão, do FGTS e seguro-desemprego, quando o
caso].
14. HOUVE ALGUMA MUDANÇA NAS FÉRIAS?
Sim. As
férias continuarão a ser de 30 ou 20 dias, mas o empregado pode pedir para
desmembrá-la em dois períodos, sendo que um deles deverá ter, no mínimo, 14
dias corridos [Aquino Contábil tem programação e cálculo automático de férias].
15. QUE OUTROS DIREITOS DO DOMÉSTICO SÃO
OBRIGATÓRIOS?
a)
Repouso semanal: o empregado terá direito a repouso semanal de pelo menos 24
horas ininterruptas, de preferência, aos domingos;
b) Férias: o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos e um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias. Deverão ser pagas com acréscimo de um terço do valor do salário.
b) Férias: o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos e um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias. Deverão ser pagas com acréscimo de um terço do valor do salário.
c)
Licença-maternidade: de 120 dias;
d) Auxílio-transporte: poderá ser pago em dinheiro, junto com o salário;
e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado, calculado conforme critério previsto em lei.
f) Salário-família (a partir de outubro/2015): para cada filho do empregado, que tenha até 14 anos, ou de qualquer idade, se for inválido, o patrão deverá pagar um valor de salário-família. Quem ganha até R$ 725 por mês, recebe R$37,18 por filho. Acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20. O salário-família pago ao empregado será deduzido pelo patrão na guia do INSS a recolher;
g) Adicional noturno: as horas trabalhadas das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte serão pagas com adicional de 20% sobre o valor de uma hora diurna. O empregado que trabalhar à noite tem direito há 24 horas ininterrupta de descanso;
h) Auxílio-creche: deverá estar previsto em acordos ou convenções coletivas entre os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões;
i) Seguro-desemprego: com a obrigatoriedade do FGTS, passa a ser direito de todos os domésticos que trabalharem por período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa e outros critérios definidos na lei.
[Aquino Contábil processa a folha do domésticos já contemplando a legislação, inclusive as novas obrigações, sem exigir que você conheça a lei].
d) Auxílio-transporte: poderá ser pago em dinheiro, junto com o salário;
e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado, calculado conforme critério previsto em lei.
f) Salário-família (a partir de outubro/2015): para cada filho do empregado, que tenha até 14 anos, ou de qualquer idade, se for inválido, o patrão deverá pagar um valor de salário-família. Quem ganha até R$ 725 por mês, recebe R$37,18 por filho. Acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20. O salário-família pago ao empregado será deduzido pelo patrão na guia do INSS a recolher;
g) Adicional noturno: as horas trabalhadas das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte serão pagas com adicional de 20% sobre o valor de uma hora diurna. O empregado que trabalhar à noite tem direito há 24 horas ininterrupta de descanso;
h) Auxílio-creche: deverá estar previsto em acordos ou convenções coletivas entre os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões;
i) Seguro-desemprego: com a obrigatoriedade do FGTS, passa a ser direito de todos os domésticos que trabalharem por período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa e outros critérios definidos na lei.
[Aquino Contábil processa a folha do domésticos já contemplando a legislação, inclusive as novas obrigações, sem exigir que você conheça a lei].
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